SEFIP - Cadastro de Departamento - Código de Recolhimento 155

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2664             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

Para que os dados sejam levados corretamente para o SEFIP, o Departamento deverá ser cadastrado corretamente para o código de recolhimento 155.

- Passo 1: Acesse o Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro e preencha os campos Código, LocalVigência
- Passo 2: Preencha todos os campos das abas Dados Cadastrais e Informações Complementares 







Observação: O Departamento 0001 obrigatoriamente será o Administrativo da empresa, pois o sistema grava férias e rescisões somente nesse Departamento e não permite alterar. Sendo assim, se o Departamento 0001 for uma Obra, por exemplo, a rescisões e férias ficarão gravados na obra incorreta.

- Passo 3: Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico e informe o código do Departamento que o funcionário prestou serviço durante todo o mês, na aba Dados, no campo Depto.




Observação: O
 funcionário que não possuir Departamento alocado, não será levado para o 
SEFIP.


Importante: Quando os funcionários trabalham em mais de uma obra (tomador de serviço) no mesmo mês, no cadastro do funcionário o campo Depto. deve ficar em branco, sem nenhuma informação.



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