SEFIP - Cadastro de Departamento - Código de Recolhimento 155
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2664        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Para que os dados sejam levados corretamente para o SEFIP, o Departamento deverá ser cadastrado corretamente para o código de recolhimento 155.
- Passo 1: Acesse o Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro e preencha os campos Código, Local e Vigência
- Passo 2: Preencha todos os campos das abas Dados Cadastrais e Informações Complementares
Observação: O Departamento 0001 obrigatoriamente será o Administrativo da empresa, pois o sistema grava férias e rescisões somente nesse Departamento e não permite alterar. Sendo assim, se o Departamento 0001 for uma Obra, por exemplo, a rescisões e férias ficarão gravados na obra incorreta.
- Passo 3: Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico e informe o código do Departamento que o funcionário prestou serviço durante todo o mês, na aba Dados, no campo Depto.
Observação: O funcionário que não possuir Departamento alocado, não será levado para o
SEFIP.
Importante: Quando os funcionários trabalham em mais de uma obra (tomador de serviço) no mesmo mês, no cadastro do funcionário o campo Depto. deve ficar em branco, sem nenhuma informação.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar