CIAP - Prestação de Serviços

Ultima Atualização: 12/08/2020    Artigo de código : 267             

CIAP - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Nas Saídas Tributadas CIAP entram o valor de Prestação de Serviços por Notas ISS?

Segundo resposta de nossa analise, a palavra PRESTAÇÕES aparece neste relatório por conta da própria legislação do CIAP, pois notas fiscais de Comunicação\Telecomunicação e Transporte lançadas no livro de saídas entram como serviços para o CIAP.

Resposta: Portaria CAT 25/2001
VI - quadro 5 - Apropriação Mensal do Crédito: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1° ao 4° ano, do valor do crédito a ser apropriado, que será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período, equiparandose às tributadas, para fins deste inciso, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior, as operações ou prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito e a saída de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos: (Redação dada ao inciso VI pela Portaria CAT 73 de 04-10-2006; DOE de 05-06-2006; efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2006.

Em resposta a sua consulta, referente à legislação do ICMS do estado de São Paulo, informamos que o direito ao crédito do ICMS relativo à compra de Bem para incorporação ao Ativo Imobilizado é efetuado de forma fracionada (1/48 por mês) caso o contribuinte venha a utilizá-lo na comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados, ou, não o sendo, que haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal.
(Art. 61, § 10, do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/2000)

DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS E O DIREITO AO CRÉDITO

O direito ao crédito do ICMS está vinculado a que o estabelecimento contribuinte do imposto, do Regime Periódico de Apuração do ICMS - RPA, que prestar serviços de transporte intermunicipal e/ou interestadual tributadas do ICMS ou isentas, mas que tenha previsão de manutenção do crédito. Portanto, as prestações de serviços de natureza municipal, tributadas pelo ISSQN, não são utilizadas no somatório total das operações de saídas e prestações do período, pois esse total é extraído do Livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A.
(Arts. 59 e 215, do RICMS/SP)

DA FORMA DE APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS NO MÊS

O valor do crédito a ser apropriado em cada período de apuração (mês), será obtido multiplicando-se o valor total do crédito do ICMS constante no documento fiscal escriturado no livro Registro de Entradas (sem direito a crédito do imposto), como também o valor do diferencial de alíquota (aquisições de ativo permanente em operações interestaduais) recolhido na forma regulamentar (art. 117 do RICMS), pelo fator igual a 1/48 avos, da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período (mês), equiparando-se às tributadas, para esse fim, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior e as operações ou prestações isentas ou não-tributadas com previsão legal de manutenção de crédito.
Para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem patrimonial.
Exemplo:
a) valor do ICMS documento fiscal de aquisição do Bem......... R$ 1.200,00
b) valor do ICMS do diferencial de alíquota........................... R$ 600,00
c) valor Total de saídas ou prestações (d + e + f).................. R$ 20.000,00
d) valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior........ R$ 2.000,00
e) valor das saídas ou prestações isentas ou não-tributadas... R$ 5.000,00
f) valor das saídas ou prestações tributadas (c - d - e)........... R$ 13.000,00

Cálculo utilizando a equação matemática:

{[(a + b) / 48] x [(d + f) / c]} = valor do ICMS a ser creditado no mês
{[(1.200,00 + 600,00) / 48] x [(2.000,00 + 13.000,00) / 20.000,00]}
{R$ 37,50 x [15.000,00 / 20.000,00]}
{R$ 37,50 x 0,75} = R$ 28,13

(Item 3.3, nota 2, da Decisão Normativa CAT nº 1/2001)

Fontes de pesquisa:

IOB Online regulatório - Pesquisa Avançada / Legislação / Esfera: Estadual / Estado: São Paulo / Ato: Decretos / Nº do Ato: 45490 / Ano: 2000 / Artigo: 59, 61, 215 / Clique em Pesquisar

IOB Online regulatório - Pesquisa Avançada / Legislação / Esfera: Estadual / Estado: São Paulo / Ato: Decisões / Nº do Ato: 1 / Ano: 2001 / Clique em Pesquisar

Atenciosamente,
Consultoria IOB



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