SEFIP - Cadastro de Cooperativa - Funcionário, Pró-labore e Autônomo
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2679        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
CADASTRO DA EMPRESA
Quando a cooperativa contratar funcionário normal, no cadastro da empresa deverá preencher 20% nos campos INSS Empresa e Empregador, e a empresa então, passará a recolher os 20% tanto para o Funcionário quanto para os Pró-labores/Autônomos.
- Passo 1: Acesse o Menu Arquivos>Empresas Usuárias>Aba Folha de Pagto.
- Passo 2: Informe no campo Código Pgto. GPS: 2127
- Passo 3: Informe no campo F.P.A.S.: 515
- Passo 4: Informe no campo INSS Empregador e INSS Empresa: 20,00
CADASTRO DE DEPARTAMENTO
Passo 1
Acesse o Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro
Passo 2
Crie um Departamento Administrativo e preencha a os campos Código, Local, Data da Vigência sem informar o CNPJ.
Passo 3
Crie outro Departamento para os Pró-labores e Autônomos e preencha os campos Código, Local, Vigência e CNPJ.
Observação: Não preencher Dados para GPS de Tomadoras/Obras de Construção Civil na aba Informações Complementares.
Passo 1
Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico>Aba Dados, informe o código do Departamento Administrativo no campo Depto., para os Funcionários normais
Passo 2
Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico>Aba Ident. Adm., informe a Categoria GFIP 1, para os Funcionários normais
Passo 03
Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico>Aba Dados, informe o código do Departamento dos Cooperados, no campo Depto., para os Pró-labores e Autônomos
Passo 4
Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico>Aba Ident. Adm., informe a Categoria GFIP 17 para os Pró-labores e Autônomos
SEFIP
Nesse caso, serão geradas duas SEFIP's, uma com o Código de Recolhimento 211 e outra com Código de Recolhimento 115 para levar os funcionários normais.
Para gerar no Código de Recolhimento 211
- Passo 1: Acesse o Menu Diversos>SEFIP 8.4
- Passo 2: Informe o Mês/Ano da Competência que deseja gerar o SEFIP
- Passo 3: Preencha o Código do Recolhimento como 211
- Passo 4: A opção Separa por Departamento deixe como Sim
- Passo 5: A opção Separa por Obra/Salário deixe como Não
- Passo 6: Informe o Indicador Recolhimento FGTS como 1
- Passo 7: Informe a Modalidade como 1
- Passo 8: Preencha os Dados do Responsável pelas informações (escritório contábil por exemplo)
- Passo 9: Na aba Departamentos, clique em Seleção de Departamentos e selecione os departamentos que os Pró-labores e Autônomos estão alocados
- Passo 10: Informe o Local a ser gerado o arquivo e clique em Exportar. Será gerado o arquivo SEFIP.RE, que deverá ser validado dentro do aplicativo SEFIP
Para gerar no Código de Recolhimento 115
- Passo 1: Acesse o Menu Arquivos>Empresas Usuárias> Aba Folha de Pagto.
- Passo 2: Informe no campo Código Pgto. GPS 2100
- Passo 3: Após acesse Menu Diversos>SEFIP 8.4
- Passo 2: Informe o Mês/Ano da Competência que deseja gerar o SEFIP
- Passo 3: Preencha o Código do Recolhimento como 115
- Passo 4: A opção Separa por Departamento deixe como Não
- Passo 5: A opção Separa por Obra/Salário deixe como Sim
- Passo 6: Informe o Indicador Recolhimento FGTS como 1
- Passo 7: Informe a Modalidade como Branco
- Passo 8: Preencha os Dados do Responsável pelas informações (escritório contábil por exemplo)
- Passo 9: Na aba Dados Complementares, clique em Seleção de Departamentos e selecione o departamento Administrativo
- Passo 10: Informe o Local a ser gerado o arquivo e clique em Exportar. Será gerado o arquivo SEFIP.RE, que deverá ser validado dentro do aplicativo SEFIP
- Passo 11: Após a geração do arquivo para o SEFIP, acesse o Menu Arquivos>Empresas Usuárias> Aba Folha de Pagto. e volte para o Código Pgto. GPS 2127
Importante: Segundo o manual do SEFIP, página 19, fazendo desta forma os dados não irão sobrepor:
1. Para a cooperativa de trabalho, os cooperados devem ser informados em GFIP/SEFIP com código 211, e os trabalhadores da administração da cooperativa em GFIP/SEFIP com código 115 (ou em código próprio, dependendo da situação, como o 155, por exemplo).