Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Ultima Atualização: 04/08/2025 Artigo de código : 2689        
A Rejeição 388 ocorre quando emitida uma NF-e, e o "Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq)" não for compatível com o "CST".
Dúvidas, consulte a Nota Técnica 2015/002, a partir da página 28 e verifique qual "Código de Enquadramento" deve utilizar na nota fiscal, conforme o "CST" e "Produto". Caso tenha dificuldades para identificar o código de enquadramento, solicite orientação ao seu consultor fiscal.
PASSO 1
No "Item da Nota Fiscal > aba NF-e/Impostos > aba IPI" compare as informações dos campos "Situação Tributária do IPI" e "Código Enquadramento", e preencha os campos "Situação Tributária" e "Código de Enquadramento" com as informações obtidas com seu contador.

PASSO 2
Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
Informações Complementares: Se desejar, deixe cadastrado o "Código de Enquadramento", em "Cadastros > Produtos > aba Tributos > sub-aba Geral > campo Cód. Enq. IPI".

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