Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 2689             

A Rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST.

Dúvidas, consulte a Nota Técnica 2015/002a partir da página 28 e verifique qual código de enquadramento deve utilizar na nota fiscal, de acordo com o CST e Produto.

Caso tenha dificuldades para identificar o código de enquadramento, solicite orientação ao seu Consultor Fiscal. 


PASSO 1

No Item da Nota Fiscal > aba NF-e / Impostos > aba IPI > compare as informações dos campos Situação Tributária do IPI com o Código Enquadramento informado e preencha os campos Situação tributária e Código de Enquadramento com as informações obtidas com seu contador.


PASSO 2

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

Se desejar, poderá deixar cadastrado o Código de Enquadramento, no menu Cadastros > Produtos > aba Tributos > sub aba Geral > campo Cód Enq. IPI.





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