DIRF - Cálculo de Transportador Autônomo

Ultima Atualização: 15/01/2025    Artigo de código : 2709             

Para autônomos carreteiros (transportadores de cargas ou passageiros), os valores da DIRF e Informe de rendimento tem cálculo diferenciado.
A tributação de IRRF é diferenciada, sendo tributados 10% dos rendimentos para transportadores de cargas e 60% dos rendimentos para transportadores de passageiros.

Exemplo:
Transportador de Passageiros:

Valor do serviço: R$ 65.000,00
Rendimentos: R$ 39.000,00 (valor do evento 4991 * 60%)




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