RAIS - Não devem declarar a RAIS

Ultima Atualização: 20/03/2023    Artigo de código : 2721             

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?

Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

Autônomos;

Eventuais;

Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, conselheiro tutelar etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;

Cooperados ou cooperativados; e

Diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.




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