QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?
Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
Autônomos;
Eventuais;
Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, conselheiro tutelar etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;
Cooperados ou cooperativados; e
Diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.