Cadastro Trabalhador Autônomo
Ultima Atualização: 23/06/2025 Artigo de código : 2723        
PASSO 1
Acesse a rotina "Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico >Aba Dados".
Clique no botão "Novo", pressione Enter para considerar o próximo código vago e preencha o nome completo do Autônomo.
- No campo tipo de salário selecione a opção Autônomo;
- No campo Salário, informe o valor do serviço prestado.
Em caso de prestação de serviço alternados, ou seja, mês sim, outro não, configure Unid. Pag. opção 7(Unidade não Aplicável), campo salário em Branco/Zerado e No Campo Sal.Variável informar "Não Aplicável".

- Preencha as demais informações solicitadas na aba Dados.
PASSO 2
Acesse a aba Ident. Adm:
- Preencha a data de admissão;
- Selecione a opção FGTS Não.
- Informe a Categoria GEFIP 13.
Para autônomo transportador, deve ser utilizado a categoria GEFIP 15, ao configurar essa categoria, será habilitado as opções Transporte de Cargas ou Transporte de Passageiros para cálculo do recolhimento SEST/SENAT.
Preencha os demais campos solicitados na aba Ident.Adm.
Campo E-social Dados admissionais: Realize preenchimento de acordo com a categoria/perfil do autônomo.
Ao cadastrar trabalhadores com Categorias não obrigatórias, será habilitado o campo Deseja enviar as informações para o eSocial SIM ou NÃO.

Categorias sem vínculo empregatício, poderão ser enviadas ou não ao e-Social, conforme orientação do Manual do e-Social.
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores |
GRUPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
Empregado e Trabalhador Temporário | 101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT |
102 | Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008 |
103 | Empregado - Aprendiz |
104 | Empregado - Doméstico |
105 | Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998 |
106 | Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974 |
107 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
108 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
111 | Empregado - Contrato de trabalho intermitente |
Avulso | 201 | Trabalhador avulso portuário |
202 | Trabalhador avulso não portuário |
Agente Público | 301 | Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público |
302 | Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão |
303 | Exercente de mandato eletivo |
304 | Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão |
305 | Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública |
306 | Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria |
307 | Militar |
308 | Conscrito |
309 | Agente público - Outros |
310 | Servidor público eventual |
311 | Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral |
312 | Auxiliar local |
313 | Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos |
Cessão | 401 | Dirigente sindical - Informação prestada pelo sindicato |
410 | Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino |
Segurado Especial | 501 | Dirigente sindical - Segurado especial |
Contribuinte Individual | 701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual |
711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros |
712 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga |
721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS |
722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS |
723 | Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal |
731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
734 | Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção |
741 | Contribuinte individual - Microempreendedor individual |
751 | Contribuinte individual - Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário |
761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990 |
781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa |
Bolsista | 901 | Estagiário |
902 | Médico residente ou residente em área profissional de saúde |
903 | Bolsista |
904 | Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário |
906 | Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário |
PASSO 3
Acesse a aba Documentos:
-Preencha o número dos documentos solicitados nessa aba;
-Não é necessário preencher o Pis no campo Programa de Integração Social, pois deverá ser informado na aba Outros.
-Selecione o número do banco no qual o autônomo possui conta, preencha o nº da conta e agência, marque a opção referente ao tipo de conta do autônomo.
Observações: Para preencher as informações relacionadas a certidão de nascimento, casamento e óbito, clique na opção: Outros Documentos.
PASSO 4
Acesse a aba Outros:
Informe o número do Pis no campo "Autônomo> Doméstico> Religioso Nº de Inscr. Guia INSS".
PASSO 5
Acesse a aba Complementos:
Clique em Gravar para salvar as informações de todas as abas.
PASSO 6
Acesse a aba Dependentes:
Clique em Novo para cadastrar o dependente.
Atentem-se as incidências de salário família e IRRF ao cadastrar dependentes, preencha corretamente todos os campos solicitados para cada dependente, pois essas informações são utilizadas nos controles de cálculos do sistema, impressão de listagens e relatórios como a Declaração de dependentes e ficha de salário família.
Campo Data de Entrega da Certidão e CPF: Preenchimento Obrigatório.

Após configurações, clique em "Gravar".
PASSO 7
Acesse a aba Lanç. Automático:
Clique em Novo e lance o evento que se enquadre com perfil do autônomo, informe o valor do serviço prestado e marque os meses para que o evento seja lançado em digitação.
Após as devidas configurações, ao gravar o cadastro, quando configurado SIM na opção de enviar dados ao eSocial, a transmissão será realizada através do evento S-2300.
Informações Importantes:
Sistema possui eventos de cálculos específicos para Contribuintes Individuais,verifique na relação o evento a utilizar, considerando seus respectivos cálculos (podendo alterar a descrição dos mesmos).
* Evento 4970 - Calcula 20% no evento 8970 e informa no holerite, mas NÃO desconta o INSS no holerite, portanto não é limitado ao teto máximo do Salário de Contribuição. Esse evento é utilizado para o cálculo da CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (% INSS EMPRESA informado no Resumo da GPS da Empresa).
* Evento 4971 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo GPS. Para as empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro, para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS).
* Eventos 4991,4994,4995,4996,4997,4998 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860 no holerith, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS empresa) no Resumo da GPS. Para empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro, para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS).
* Evento 4993 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo da GPS. Para empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS).
* Outros eventos - Se houver a necessidade de utilizar outros eventos de Vencimento para Autônomos ou Cooperados com incidência de INSS, devem ser observados os cálculos dos percentuais de INSS (empregado/empregador) tanto no desconto do holerite bem como no resumo da GPS da empresa, para que seja feito o recolhimento correto.