Cadastro Trabalhador Autônomo

Ultima Atualização: 31/07/2020    Artigo de código : 2723             

- Passo: 1 Acesse menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, Aba Dados:


Clique no botão Novo, pressione Enter para considerar o próximo código vago,  preencha o nome completo do Autônomo.


-No campo tipo de salário selecione a opção Autônomo;

-No campo Salário,  informe o valor do serviço prestado;

Em caso de prestação de serviço alternados, ou seja, mês sim, outro não, configure Unid. Pag. opção 7(Unidade não Aplicável), campo salário em Branco/Zerado e No Campo Sal.Variável informar "Não Aplicável".




- Preencha as demais informações solicitadas na aba Dados.


- Passo: 2 Acesse a aba Ident. Adm:


-Preencha a data de admissão;

-Selecione a opção FGTS Não.

-Informe a Categoria GEFIP 13


-Para autônomo transportador deve ser utilizado a categoria GEFIP 15, ao configurar essa categoria, será habilitado as opções Transporte de Cargas ou Transporte de Passageiros para cálculo do recolhimento SEST/SENAT.


-Preencha os demais campos solicitados na aba Ident.Adm. 


Campo E-social Dados admissionais: Realize preenchimento de acordo com a categoria/perfil do autônomo.

Ao cadastrar trabalhadores com Categorias não obrigatórias, será habilitado o campo Deseja enviar as informações para o eSocial SIM ou NÃO.





Categorias sem vínculo empregatício, poderão ser enviadas ou não ao e-Social, conforme orientação do Manual do e-Social.



Atenção!


Verifique se categoria tributária é compatível com a classificação tributária do contribuinte ( informada no evento de informações do empregador).

- As categorias de "Avulso", somente podem ser utilizadas se a classificação tributária for igual á [9] ou [10];

- As categorias de "Cooperado" somente podem ser utilizadas se o indcoop definido no evento de informações cadastrais do empregador for diferente de "zero";

- A categoria "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizada se a classificação tributária for igual á [10] ou [14];



- Passo: 3 Acesse a aba Documentos:


-Preencha o número dos documentos solicitados nessa aba;

-Não é necessário preencher o Pis no campo Programa de Integração Social, pois deverá ser informado na aba Outros.

-Selecione o número do  banco no qual o autônomo possui conta, preencha o nº da conta e agência, marque a opção referente ao tipo de conta do autônomo.

Observações: Para preencher as informações relacionadas a certidão de nascimento, casamento e óbito, clique na opção: Outros Documentos.


  

- Passo: 4 Acesse a aba Outros:


-Informe o número do Pis no campo: Autônomo> Doméstico> Religioso Nº de Inscr. Guia INSS



- Passo: 5 Acesse a aba Complementos:


Clique em Gravar para salvar as informações de todas as abas.


- Passo: 6 Acesse a aba Dependentes:


Clique em Novo para cadastrar o dependente.


Atente-se as incidências de salário família e IRRF ao cadastrar dependentes, preencha corretamente todos os campos solicitados para cada dependente, pois essas informações são utilizadas nos controles de cálculos do sistema, impressão de listagens e relatórios como a Declaração de dependentes e ficha de salário família.  

Campo Data de Entrega da Certidão e CPF: Preenchimento Obrigatório.




Após configurações, clique em Gravar.


- Passo: 7 Acesse a aba Lanç. Automático:


Clique em Novo e lance o evento que se enquadre com perfil do autônomo, informe o valor do serviço prestado e marque os meses para que o evento seja lançado em digitação.


Após as devidas configurações, ao gravar o cadastro, quando configurado SIM na opção de enviar dados ao eSocial, a transmissão será realizada através do evento S-2300.


Informações Importantes: 


Sistema possui eventos de cálculos específicos para Contribuintes Individuais,verifique na relação o evento a utilizar, considerando  seus respectivos cálculos (podendo alterar a descrição dos mesmos).


* Evento 4970 - Calcula 20% no evento 8970 e informa no holerite, mas NÃO desconta o INSS no holerite, portanto não é limitado ao teto máximo do Salário de Contribuição. Esse evento é utilizado para o cálculo da CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (% INSS EMPRESA informado no Resumo da GPS da Empresa).

* Evento 4971 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo GPS. Para as empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro, para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS).

* Eventos 4991,4994,4995,4996,4997,4998 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860 no holerith, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS empresa) no Resumo da GPS. Para empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro, para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS).

* Evento 4993 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo da GPS. Para empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS). 

* Outros eventos - Se houver a necessidade de utilizar outros eventos de Vencimento para Autônomos ou  Cooperados com incidência de INSS, devem ser observados os cálculos dos percentuais de INSS (empregado/empregador) tanto no desconto do holerite bem como no resumo da GPS da empresa, para que seja feito o recolhimento correto.




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