Cadastro Trabalhador Autônomo

Ultima Atualização: 23/06/2025    Artigo de código : 2723             

PASSO 1


Acesse a rotina "Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico >Aba Dados". 


Clique no botão "Novo", pressione Enter para considerar o próximo código vago e preencha o nome completo do Autônomo.


- No campo tipo de salário selecione a opção Autônomo;

- No campo Salário, informe o valor do serviço prestado.


Em caso de prestação de serviço alternados, ou seja, mês sim, outro não, configure Unid. Pag. opção 7(Unidade não Aplicável), campo salário em Branco/Zerado e No Campo Sal.Variável informar "Não Aplicável".




- Preencha as demais informações solicitadas na aba Dados.


PASSO 2


Acesse a aba Ident. Adm:


- Preencha a data de admissão;

- Selecione a opção FGTS Não.

- Informe a Categoria GEFIP 13.


Para autônomo transportador, deve ser utilizado a categoria GEFIP 15, ao configurar essa categoria, será habilitado as opções Transporte de Cargas ou Transporte de Passageiros para cálculo do recolhimento SEST/SENAT.


Preencha os demais campos solicitados na aba Ident.Adm. 


Campo E-social Dados admissionais: Realize preenchimento de acordo com a categoria/perfil do autônomo.


Ao cadastrar trabalhadores com Categorias não obrigatórias, será habilitado o campo Deseja enviar as informações para o eSocial SIM ou NÃO.





Categorias sem vínculo empregatício, poderão ser enviadas ou não ao e-Social, conforme orientação do Manual do e-Social.

Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores
GRUPOCÓDIGODESCRIÇÃO
Empregado e Trabalhador Temporário101Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
102Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008
103Empregado - Aprendiz
104Empregado - Doméstico
105Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998
106Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974
107Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
108Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
111Empregado - Contrato de trabalho intermitente
Avulso201Trabalhador avulso portuário
202Trabalhador avulso não portuário
Agente Público301Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público
302Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão
303Exercente de mandato eletivo
304Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
305Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública
306Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria
307Militar
308Conscrito
309Agente público - Outros
310Servidor público eventual
311Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral
312Auxiliar local
313Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos
Cessão401Dirigente sindical - Informação prestada pelo sindicato
410Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino
Segurado Especial501Dirigente sindical - Segurado especial
Contribuinte Individual701Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual
711Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros
712Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga
721Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
722Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal
731Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
734Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção
741Contribuinte individual - Microempreendedor individual
751Contribuinte individual - Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário
761Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990
781Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
Bolsista901Estagiário
902Médico residente ou residente em área profissional de saúde
903Bolsista
904Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário
906Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário


PASSO 3 


Acesse a aba Documentos:


-Preencha o número dos documentos solicitados nessa aba;

-Não é necessário preencher o Pis no campo Programa de Integração Social, pois deverá ser informado na aba Outros.

-Selecione o número do  banco no qual o autônomo possui conta, preencha o nº da conta e agência, marque a opção referente ao tipo de conta do autônomo.

Observações: Para preencher as informações relacionadas a certidão de nascimento, casamento e óbito, clique na opção: Outros Documentos.


  

PASSO 4 


Acesse a aba Outros:


Informe o número do Pis no campo "Autônomo> Doméstico> Religioso Nº de Inscr. Guia INSS".



PASSO 5 


Acesse a aba Complementos:


Clique em Gravar para salvar as informações de todas as abas.


PASSO 6 


Acesse a aba Dependentes:


Clique em Novo para cadastrar o dependente.


Atentem-se as incidências de salário família e IRRF ao cadastrar dependentes, preencha corretamente todos os campos solicitados para cada dependente, pois essas informações são utilizadas nos controles de cálculos do sistema, impressão de listagens e relatórios como a Declaração de dependentes e ficha de salário família.  

Campo Data de Entrega da Certidão e CPF: Preenchimento Obrigatório.



Após configurações, clique em "Gravar".


PASSO 7


Acesse a aba Lanç. Automático:


Clique em Novo e lance o evento que se enquadre com perfil do autônomo, informe o valor do serviço prestado e marque os meses para que o evento seja lançado em digitação.


Após as devidas configurações, ao gravar o cadastro, quando configurado SIM na opção de enviar dados ao eSocial, a transmissão será realizada através do evento S-2300.


Informações Importantes: 


Sistema possui eventos de cálculos específicos para Contribuintes Individuais,verifique na relação o evento a utilizar, considerando  seus respectivos cálculos (podendo alterar a descrição dos mesmos).


* Evento 4970 - Calcula 20% no evento 8970 e informa no holerite, mas NÃO desconta o INSS no holerite, portanto não é limitado ao teto máximo do Salário de Contribuição. Esse evento é utilizado para o cálculo da CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (% INSS EMPRESA informado no Resumo da GPS da Empresa).

* Evento 4971 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo GPS. Para as empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro, para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS).

* Eventos 4991,4994,4995,4996,4997,4998 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860 no holerith, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS empresa) no Resumo da GPS. Para empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro, para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS).

* Evento 4993 - Desconta no holerith 11% de INSS no evento 9860, limitado ao teto máximo do salário de contribuição e é utilizado para o cálculo da Contribuição Patronal (% INSS Empresa) no Resumo da GPS. Para empresas ISENTAS da Contribuição Patronal (FPAS 639) o sistema desconta 20% de INSS (nesse caso, o campo % EMPRESA precisa estar zerado no cadastro para que não seja feito recolhimento em duplicidade na GPS). 

* Outros eventos - Se houver a necessidade de utilizar outros eventos de Vencimento para Autônomos ou  Cooperados com incidência de INSS, devem ser observados os cálculos dos percentuais de INSS (empregado/empregador) tanto no desconto do holerite bem como no resumo da GPS da empresa, para que seja feito o recolhimento correto.




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