DIRF - Configuração Extinção (Encerramento) Espólio | Saída do País
Ultima Atualização: 15/01/2025 Artigo de código : 2783        
As informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser
prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I,
II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB n.º 2.043 de 2021, inclusive no que se refere
aos eventos relativos à extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou
cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.
Para declarações de extinção relativas ao ano-calendário de 2024, utilize o PGD DIRF 2024.
Importante: Geração de anos anteriores não será feita pelo sistema devido às alterações de layout, a fim de atender as determinações da Receita Federal. Nesse caso orientamos que gere direto no PGD DIRF.
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