DIRF - Configuração Extinção (Encerramento) Espólio | Saída do País

Ultima Atualização: 15/01/2025    Artigo de código : 2783             

As informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB n.º 2.043 de 2021, inclusive no que se refere aos eventos relativos à extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Para declarações de extinção relativas ao ano-calendário de 2024, utilize o PGD DIRF 2024.


Para mais detalhes acesse Perguntas e Respostas DIRF 2025

Importante: Geração de anos anteriores não será feita pelo sistema devido às alterações de layout, a fim de atender as determinações da Receita Federal. Nesse caso orientamos que gere direto no PGD DIRF.




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