eSocial - S-2230 - Afastamento Temporário Acidente de Trabalho

Ultima Atualização: 21/05/2024    Artigo de código : 2786             

Conforme PORTARIA/MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-667-de-8-de-novembro-de-2021-359094059, a partir de 10/12 poderá ocorrer autuação em relação aos prazos, então exclusões fora do prazo não devem ser realizadas, caso haja divergência deve ser realizado a RETIFICAÇÃO.

Quando a opção Houve afastamento pelo INSS” estiver habilitada, o evento 1140 não será incorporado na base de INSS / INSS Patronal. Essa regra é válida somente para afastamento com motivo P1 e O1 (conforme Parecer SEI Nº 16120/2020/ME).



PASSO 1
 Acesse menu Arquivos > Afastamentos/Retorno > Cadastro, clique no botão Novo e informeCódigo do Funcionário, Data de Afastamento, Número de dias do afastamento, Código do Movimento, Motivo e-Social, Tipo de Acidente e CID/médico/dentista.




Observações:
Para gerar o afastamento é preciso estar ativo no mês da data do afastamento, dessa forma o sistema atualiza o Cadastro do Funcionário com os dados do Afastamento e inclui Tarja Vermelha para indicar que está afastado. 

A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença não relacionada ao trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o que trata o artigo 169 da CLT.
Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

PASSO 2
Após preencher todas as informações, clique em Gravar. Automaticamente o sistema envia o evento S-2230 de Afastamento Temporário.

Observações:
O Retorno do funcionário deverá ser lançado e enviado ao eSocial somente no mês da competência do respectivo retorno.

Para os afastamentos que estiverem fora da vigência do eSocial, o botão IOB Diagnóstico ficará nublado e, ao posicionar o mouse sobre o mesmo, será demonstrada a mensagem "A data deste afastamento está fora da vigência do eSocial, portanto, este cadastro não será exportado". O filtro será de acordo com a configuração da transmissão da empresa, ou seja, ambiente de produção irá considerar afastamentos a partir da data de obrigatoriedade.

PASSO 3 

Após configuração do afastamentos, acesse menu Processos > Digitação de Holerites, selecione funcionário e verifique o afastamento.



Na digitação será lançado o evento 0001 com os dias Trabalhados, o evento 1140 com o valor dos 15 primeiros dias pagos pela empresa e o Evento 4990 com o valor dos dias a completar o mês para a base de FGTS. Para os meses seguintes, caso o funcionário continue afastado, lance o evento 4990.

Com base na legislação no período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa recolhe FGTS, portanto o evento 4990 não incorpora vencimentos, somente compõe base de FGTS.


Importante: 

Quando houver mais de um afastamento no mesmo mês, o sistema lança dois 1140 conforme detalhado na FAQ a seguir: CLIQUE AQUI



Observações:

No envio de afastamentos para o eSocial (S-2230) o sistema exporta considerando data do dia anterior a data informada no cadastro do retorno, pois, no sistema informamos o dia do retorno ao trabalho e para o eSocial é informado dia do término do afastamento (mesmo tratamento que e feito para o envio dos retornos para  SEFIP). 


A Pratica de lançamento do evento 1140 zerado durante o período de afastamento para que o evento seja demonstrado em folha de pagamento não pode ser aplicada para empresas dentro da obrigatoriedade do eSocial.



Prazo de Envio eSocial: 
Acidente/doença trabalho inferior a 15 dias, dia 15 do próximo mês;
Acidente/doença de qualquer natureza superior a 15 dias, 16º dia da ocorrência.


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