eSocial - S-2230 - Afastamento Temporário Acidente de Trabalho

Ultima Atualização: 19/06/2025    Artigo de código : 2786             

Veja a seguir a respeito do lançamento de Afastamento por acidente de trabalho. 

AFASTAMENTO

Passo 1

Com a empresa ativa na competência do afastamento, acesse "Arquivos > Afastamentos/Retorno > Cadastro", clique no botão "Novo" e preencha os dados referente ao acidente de trabalho: 

 - Código do Funcionário

- Data de Afastamento

- Número de dias do afastamento

- Código do Movimento

- Motivo e-Social

- Demais informações referente ao atestado

Observação: Quando a opção Houve afastamento pelo INSS estiver habilitada, o evento 1140 não será incorporado na base de INSS / INSS Patronal. Essa regra é válida somente para afastamento com motivo P1 e O1 (conforme Parecer SEI n.º 16120/2020/ME).


Passo 2

Clique em "Gravar" para concluir com o cadastro do afastamento. Será gerado automaticamente o envio do S-2230 ao eSocial.



RETORNO

O retorno do afastamento deverá ser lançado e enviado ao eSocial somente no mês da competência do respectivo retorno. O sistema irá exportar considerando o dia anterior a data informada no cadastro do retorno, pois, no sistema é informado o dia do retorno ao trabalho e para o eSocial o do término do afastamento.

 

DIGITAÇÃO DE HOLERITE
Acesse "Processos > Digitação de Holerites", selecione o funcionário e verifique o lançamento dos eventos.

Será lançado o evento 0001 com os dias trabalhados, o evento 1140 com o valor dos 15 primeiros dias pagos pela empresa e o evento 4990 com o valor dos dias a completar o mês para a base de FGTS. Para os meses seguintes, caso o funcionário continue afastado, lance o evento 4990.
Com base na legislação no período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa recolhe FGTS, portanto o evento 4990 não incorpora vencimentos, somente compõe base de FGTS.

Importante: 

CLIQUE AQUI para orientações sobre mais de um afastamento no mesmo mês. 



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