eSocial - S-2230 - Afastamento Temporário Acidente de Trabalho
Ultima Atualização: 19/06/2025 Artigo de código : 2786        
Veja a seguir a respeito do lançamento de Afastamento por acidente de trabalho.
AFASTAMENTO
Passo 1
Com a empresa ativa na competência do afastamento, acesse "Arquivos > Afastamentos/Retorno >
Cadastro", clique no botão "Novo" e
preencha os dados referente ao acidente de trabalho:
- Código do Funcionário
- Data de Afastamento
- Número de dias do afastamento
- Código do Movimento
- Motivo e-Social
- Demais informações referente ao atestado
Observação: Quando a opção “Houve afastamento pelo INSS” estiver habilitada, o evento 1140 não será incorporado na base de INSS / INSS Patronal. Essa regra é válida somente para afastamento com motivo P1 e O1 (conforme Parecer SEI n.º 16120/2020/ME).
Passo 2
Clique em "Gravar" para concluir
com o cadastro do afastamento. Será gerado automaticamente o envio do S-2230 ao
eSocial.
RETORNO
O retorno do afastamento deverá ser lançado e
enviado ao eSocial somente no mês da competência do respectivo retorno.
O sistema irá exportar considerando o dia anterior a data informada no
cadastro do retorno, pois, no sistema é informado o dia do retorno ao trabalho e
para o eSocial o do término do afastamento.
DIGITAÇÃO DE HOLERITE
Acesse "Processos
> Digitação de Holerites", selecione o funcionário e verifique o lançamento dos eventos.
Será lançado o evento 0001 com os dias trabalhados, o evento 1140 com o valor dos 15 primeiros dias pagos pela empresa e o evento 4990 com o valor dos dias a completar o mês para a base de FGTS. Para os meses seguintes, caso o funcionário continue afastado, lance o evento 4990.
Com base na legislação no período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa recolhe FGTS, portanto o evento 4990 não incorpora vencimentos, somente compõe base de FGTS.
Importante:
CLIQUE AQUI para orientações sobre mais de um afastamento no mesmo mês.
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