eSocial - S-2230 - Licença Maternidade
Ultima Atualização: 07/12/2024 Artigo de código : 2787        
Em caso de licença maternidade da segurada empregada, o empregador é responsável pelo pagamento do salário maternidade e esse valor será deduzido do valor a recolher de contribuição previdenciária.
CLIQUE AQUI para mais orientações a respeito de salário maternidade.
AFASTAMENTO
Passo 1
Acesse "Arquivos > Afastamentos/Retorno
> Cadastro", clique no botão "Novo" e preencha:
- Código do Funcionário
- Data de Afastamento
- Número de dias do afastamento
- Código do Movimento
- Motivo e-Social
- Demais informações referente ao atestado (opcional)
Passo 2
Clique em "Gravar" para concluir com o cadastro do afastamento.
Será gerado automaticamente o envio do S-2230 ao eSocial.
RETORNO
O retorno do afastamento deverá ser lançado e enviado ao eSocial somente no mês da competência do respectivo retorno. O sistema irá exportar considerando o dia anterior a data informada no cadastro do retorno, pois, no sistema é informado o dia do retorno ao trabalho e para o eSocial o do término do afastamento.
Observação: Em caso de férias seguidas de licença maternidade, somente deverão ser lançadas após o retorno do afastamento.
DIGITAÇÃO DE HOLERITE
Acesse "Processos > Digitação de Holerites" para que o sistema realize o lançamento dos eventos com a devida proporcionalidade, o evento 1160 (Salário Maternidade Empresa) para os dias correspondentes ao afastamento e o evento 0001 (Salário) para os dias trabalhados.
FOLHA DE PAGAMENTO
O valor do salário maternidade será demonstrado no campo "Deduções FPAS" no resumo da folha de pagamento e deduzido do valor a recolher de INSS.
Acesse também:
Salário Maternidade - Eventos Complementares | Substitutivos