eSocial - S- 2230 - Aposentadoria por invalidez U3
Ultima Atualização: 06/08/2020 Artigo de código : 2789        
A aposentadoria por invalidez é um afastamento por tempo indeterminado, a Legislação entende que o corpo humano pode se regenerar e existe a possibilidade do funcionário voltar.
O funcionário será exportado ao eSocial normalmente.
Para funcionário que se aposentou por invalidez, não será gerado rescisão, pois a aposentadoria por invalidez é um beneficio que possibilita o segurado (funcionário) se tratar para voltar ao trabalho, portanto, a empresa não pode dispensá-lo.
-Passo: 1 Acesse menu Arquivos>Afastamentos>Retorno>Cadastro, clique no botão Novo e configure o afastamento, informando.
> Código do Funcionário;
> Data do Afastamento;
> Código do Movimento U3;
> Motivo e-Social 06;
> CID;
> Informações do médico.
Clique em Gravar, automaticamente o sistema envia o evento S-2230 do funcionário.
-Passo: 2 No retorno do afastamento (aposentadoria por invalidez) deve lançar o código de retorno com o código Z5, através do Menu Arquivos>Afastamentos>Retorno>Cadastro.
IMPORTANTE:
No cadastro inicial de trabalhador pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial.
Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.
No envio de afastamentos para o eSocial (S-2230) o sistema exporta considerando data do dia anterior a data informada no cadastro do retorno, pois, no sistema informamos o dia do retorno ao trabalho e para o eSocial é informado dia do término do afastamento. (mesmo tratamento que e feito para o envio dos retornos para SEFIP).