eSocial - S- 2230 - Aposentadoria por invalidez U3

Ultima Atualização: 01/08/2025    Artigo de código : 2789             

A aposentadoria por invalidez é um afastamento por tempo indeterminado. A legislação
 entende que o corpo humano pode se regenerar e existe a possibilidade do funcionário voltar. 
O funcionário será exportado ao eSocial normalmente.


Para funcionário que se aposentou por invalidez, não será gerado rescisão, pois a aposentadoria por invalidez é um benefício que possibilita o segurado (funcionário) se tratar para voltar ao trabalho, portanto, a empresa não pode dispensá-lo.

Para realizar o envio, acesse a rotina "Arquivos > Afastamentos > Retorno > Cadastro", clique no botão "Novo" e configure o afastamento.

- Código do Funcionário; 
- Data do Afastamento; 
- Código do Movimento U3;
- Motivo eSocial 06;
- CID e Informações do médico.

Clique em "Gravar", automaticamente o sistema envia o evento S-2230 do funcionário.

No retorno do afastamento. lance o código de retorno com o código Z5, através da rotina "Arquivos > Afastamentos > Retorno > Cadastro".

Atenção: O cadastro inicial de trabalhador pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.





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