eSocial - S- 2230 - Aposentadoria por invalidez U3
Ultima Atualização: 01/08/2025 Artigo de código : 2789        
A aposentadoria por invalidez é um afastamento por tempo indeterminado. A legislação entende que o corpo humano pode se regenerar e existe a possibilidade do funcionário voltar.
O funcionário será exportado ao eSocial normalmente.
Para funcionário que se aposentou por invalidez, não será gerado rescisão, pois a aposentadoria por invalidez é um benefício que possibilita o segurado (funcionário) se tratar para voltar ao trabalho, portanto, a empresa não pode dispensá-lo.
Para realizar o envio, acesse a rotina "Arquivos > Afastamentos > Retorno > Cadastro", clique no botão "Novo" e configure o afastamento.
- Código do Funcionário;
- Data do Afastamento;
- Código do Movimento U3;
- Motivo eSocial 06;
- CID e Informações do médico.
Clique em "Gravar", automaticamente o sistema envia o evento S-2230 do funcionário.
No retorno do afastamento. lance o código de retorno com o código Z5, através da rotina "Arquivos > Afastamentos > Retorno > Cadastro".
Atenção: O cadastro inicial de trabalhador pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.