Afastamento - Doméstica Licença Maternidade

Ultima Atualização: 01/10/2020    Artigo de código : 2791             

O pagamento do salário maternidade de funcionária doméstica é realizado elo INSS. 
O processo de afastamento deve ser realizado no eSocial 

As alterações são a partir de 01/10/15, recolhimento 07/11/15.

Caso tenha que lançar no sistema da Folha de Pagamento por algum motivo:

Acesse Menu Processos>Digitação de holerites e digite o evento 4890 com o valor do salário para recolhimento do INSS somente da parte do empregador (12% sobre o valor do salário maternidade) e o FGTS se for optante.


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