SEFIP - CNAE Preponderante
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 28        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
O sistema da Folha de Pagamento não importa o campo CNAE Preponderante para o SEFIP porque não tem no layout da versão 8.4 este item para desenvolvermos, ou seja, é necessário informar manualmente dentro do sistema SEFIP, que exige que esta informação seja como entrada de dados.
Para isso acesse o menu Ferramentas > Opções > Replicar CNAE Preponderante, faça preenchimento e clique em Replicar.
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