Importação - Beneficio REIDI - Apuração PIS COFINS
Ultima Atualização: 19/08/2020 Artigo de código : 2829        
Importação NFS-e
Beneficio REIDI - Apuração PIS COFINS
REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
isenta a empresa ou o documento fiscal do cálculo tributado de PIS e COFINS.
Informação:
A Dedução do valor determinado
será feito em processos manuais no sistema.
O usuário terá duas opções:
1- Fazer a dedução manualmente na tela de Digitações Empresas, nos
campos Isentos de PIS e isento de COFINS. (Menu Imposto - Digitações Empresas
- em referidos campos de isenção de
PIS/COFINS)
Para ser considerado na EFD o valor também deverá ser preenchido na
mesma rotina, porém na aba 2 Dados Complementares/Deduções - Campo Deduções PIS/COFINS (Dentro do campo
que possui a reticências (...))
Importante: O usuário deverá atentar-se
aos campos desta tela que possuem valores, antes e após informar a
dedução nos campos conferir relatórios de apurações de impostos.
Recomenda-se que seja utilizada os campos dessa tela para digitação
manual, quando toda apuração do período já esteja devidamente correta faltando
apenas informar a dedução.
2- Utilizar o Modulo Imposto, onde a apuração de PIS e COFINS não será
feita pela capa da nota e sim pela situação tributária informada nas notas.
Ou seja, se a situação será levada na apuração como isenta quando o
lançamento em detalhamento de serviços estive com CST de Isenção.
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