Importação - Beneficio REIDI - Apuração PIS COFINS

Ultima Atualização: 19/08/2020    Artigo de código : 2829             



Importação NFS-e
 Beneficio REIDI - Apuração PIS COFINS 

REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA isenta a empresa ou o documento fiscal do cálculo tributado de PIS e COFINS.

Informação:

 A Dedução do valor determinado será feito em processos manuais no sistema.

O usuário terá duas opções:

1- Fazer a dedução manualmente na tela de Digitações Empresas, nos campos Isentos de PIS e isento de COFINS. (Menu Imposto - Digitações Empresas -  em referidos campos de isenção de PIS/COFINS)


Para ser considerado na EFD o valor também deverá ser preenchido na mesma rotina, porém na aba 2 Dados Complementares/Deduções -  Campo Deduções PIS/COFINS (Dentro do campo que possui a reticências (...))




Importante: O usuário deverá atentar-se  aos campos desta tela que possuem valores, antes e após informar a dedução nos campos conferir relatórios de apurações de impostos.

Recomenda-se que seja utilizada os campos dessa tela para digitação manual, quando toda apuração do período já esteja devidamente correta faltando apenas informar a dedução.

2- Utilizar o Modulo Imposto, onde a apuração de PIS e COFINS não será feita pela capa da nota e sim pela situação tributária informada nas notas.

Ou seja, se a situação será levada na apuração como isenta quando o lançamento em detalhamento de serviços estive com CST de Isenção.




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