Emissor Desktop - Rejeição 388 - Código de situação tributária do IPI incompatível com código de enquadramento legal do IPI

Ultima Atualização: 08/11/2024    Artigo de código : 2919             

Para corrigir a Rejeição - Código de situação tributária do IPI incompatível com código de enquadramento legal do IPI, realize os procedimentos abaixo:


PASSO 1

Entre na Nota Fiscal que está apresentando a Rejeição e clique com o botão direito do mouse sobre o item da Nota > selecione a opção "Editar Produto";


PASSO 2

Na tela do item acesse a aba IPI e verifique se o campo "Código de Enq." está preenchido. Esse Código do Enquadramento deve ser preenchido de acordo com a Situação Tributária do IPI. Para cada Situação Tributária do IPI, possui um grupo de Código do Enquadramento que são aceitos pela Sefaz. Após preencher esse campo, clique no botão "OK" para gravar a alteração;


Importante: Caso a sua nota tenha mais itens, deverá acessar todos os itens na nota e conferir o preenchimento desse campo Código do Enquadramento dentro de todos os itens. Se por acaso esse campo estiver preenchido em todos os itens e a Rejeição da Sefaz persistir, compare com a regras definidas pela Sefaz logo abaixo e veja se a Situação Tributária do IPI informada esta de acordo com o Código do Enquadramento preenchido.


Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";

Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";

Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";

Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999". 


PASSO 3

Para evitar esse tipo de Rejeição na emissão de suas notas, poderá deixar essa informação do Código de Enquadramento preenchido diretamente no cadastro de seu produto. Para isso, acesse a aba Produto > clique duas vezes sobre o seu Produto > acesse a aba IPI > preencha o campo "Código de Enq." de acordo com a situação tributária do IPI do seu produto e clique no botão "OK" para gravar a informação.


Dessa forma, quando incluir o produto em sua nota, esse campo já virá preenchido para a sua nota.


Observação: Em caso de dúvida sobre o código de Enquadramento do IPI, verifique com o seu contador ou orientador tributário.



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