DARF - Impressão de IRRF

Ultima Atualização: 03/05/2023    Artigo de código : 2933             

A substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de Maio de 2023 conforme Instrução Normativa RFB nº 2.137. CLIQUE AQUI para visualizar.


Para impressão da DARF de IRRF acesse o sistema no "Menu impressos > DARF > Imposto de Renda".

Observação: Somente poderá ser emitido pelo sistema para período de apuração até a competência 04/2023, pois a partir de 05/2023 deverá ser pela DCTFWEB.




- Caso queira emitir de todos os funcionários informe 0000 no campo código, ou informar o código do funcionário caso queira imprimir individualizado
- O sistema trará a informação Regime de Caixa ou Regime de Competência automaticamente, conforme o preenchimento do campo IRRF no adiantamento no cadastro da empresa.
- Habilite os campos que deseja emitir os valores de IRRF no DARF ou selecione Todos.
Caso tenha religioso cadastrado no sistema com recolhimento de IRRF informe SIM no campo Imprime Religioso.
- O sistema preenche automaticamente o campo data do vencimento conforme a data de apuração. É preciso cautela para alterar as datas desses campos para que não haja recolhimento indevido.
- Se desejar imprimir o código da empresa no DARF habilite o campo Imprime código da empresa.

 Clique em Vídeo para visualizar o DARF.


Empresa Regime de Competência
O sistema apura os valores de rendimentos de IRRF calculado na folha de pagamento do mês atual para empresas que fazem o pagamento ao empregado dentro do mês + adiantamento e outros pagamentos do mês atual.

Empresa Regime de Caixa: 
O sistema apura os valores de rendimentos de IRRF calculado na folha de pagamento do mês anterior para empresas que fazem o pagamento ao empregado no 5º dia útil + adiantamento e outros pagamentos do mês atual (Rescisão e Férias pagas no mês atual).


Observação: Para gerar a guia DARF IRRF com código de barras CLIQUE AQUI



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