DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração

Ultima Atualização: 12/02/2024    Artigo de código : 2957             

Neste material, será demonstrado como é feita a validação do arquivo gerado pelo sistema fiscal.


Com os arquivos gerados, acesse o Programa da DIRF e clique em "Importar dados".



Ao abrir a tela, selecione o arquivo da DIRF que foi gerado pelo módulo fiscal.




Caso possua alguma outra situação, deverá ser destacada no quadro "Natureza do Declarante".




Clique em "Avançar" para que seja gerado o resumo do processamento da importação.



Atenção: Caso apresente erros deverá corrigi-los antes de prosseguir.


Clique em "Concluir" e já será possível abrir seu arquivo.



Clique sobre a declaração para abrir e já será possível visualizar os dados do fiscal, em "Beneficiário > Rendimentos tributáveis" é possível verificar os lançamentos por Beneficiário e Código de Receita.




Para conferir os demais dados, poderá ser verificado pelas setas ou no campo pesquisar.



Após conferido, vá em "Declaração > Gravar declaração para entrega à RFB" e confira se ficou pendências e clique em "Avançar".




Na próxima página, automaticamente puxará o local na pasta interna de Declarações Gravadas RFB, podendo alterar e selecione o local de transmissão e clique em "Avançar".



Será gravada sua declaração no caminho informado e perguntará se deseja transmitir, caso queira, avance e sua declaração será transmitida.



Atenção: Após a transmissão, não esqueça de imprimir seu recibo de entrega em "Declaração > Imprimir > Recibo de Entrega".



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