DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração

Ultima Atualização: 24/01/2025    Artigo de código : 2957             

Neste material, será demonstrado o procedimento para validação do arquivo DIRF gerado pelo fiscal.



Com os arquivos gerados, acesse o Programa da DIRF e clique em "Importar dados".



Ao abrir a tela, selecione o arquivo da DIRF que foi gerado pelo fiscal.




Caso possua alguma outra situação, deverá ser destacada no quadro "Natureza do Declarante"Clique em "Avançar" para que seja gerado o resumo do processamento da importação.



Clique em "Concluir" e já será possível abrir seu arquivo.



Atenção: Caso apresente erros deverá corrigi-los antes de prosseguir.



CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO

Após importar a declaração, clique sobre ela para abri-la.




Em "Beneficiário > Rendimentos tributáveis" é possível verificar os lançamentos por Beneficiário e Código de Receita.



Para conferir os demais dados, utilize as setas de navegação ou o campo de pesquisa.



Após a conferência, vá em "Declaração > Gravar declaração para entrega à RFB", verifique se há pendências e clique em "Avançar".




Na próxima página, o sistema irá automaticamente selecionar o local na pasta interna "Declarações Gravadas RFB". Caso deseje, é possível alterar o local de transmissão. Em seguida, clique em "Avançar".



Será gravada sua declaração no caminho informado e perguntará se deseja transmitir, caso queira, avance e sua declaração será transmitida.



Atenção: Após a transmissão, não esqueça de imprimir seu recibo de entrega em "Declaração > Imprimir > Recibo de Entrega".



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