Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Ultima Atualização: 04/08/2025 Artigo de código : 2977        
Quando emitida uma nota fiscal eletrônica onde o "Destinatário" for classificado como "Não Contribuinte de ICMS (Consumidor Final)" deve-se usar "CST do ICMS Específicos", relacionados abaixo:
00 - Tributada integralmente;
20 - Com redução da Base de Cálculo;
40 - Isenta;
41 - Não Tributada;
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.
Atenção: Exceções a regra:
1 - A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
2 - A regra de validação acima não se aplica para o "CST = 50 - Suspensão", nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
3 - A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo E veicProd ), para a venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
4 - A regra de validação não se aplica, em produção, para nota fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Fonte: Portal NF-e - Nota Técnica 2015/003 (v.1.80)
PASSO 1
Acesse a "Digitação da Nota Fiscal", abra o "Item da NF" e verifique qual informação está no campo "Situação Tributária B". Corrija com um dos códigos "CST" relacionados acima.

Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".