Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 2977             

Quando emitida uma Nota Fiscal Eletrônica onde o "Destinatário" for classificado como "Não Contribuinte de ICMS (Consumidor Final)" deve-se usar CST do ICMS Específicos, relacionados abaixo:

  • 00 - Tributada integralmente
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo
  • 40 - Isenta
  • 41 - Não tributada
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária 

  

Atenção:

Exceções a regra:

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).

Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo ? veicProd ?), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).

Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Fonte: Portal NF-e - Nota Técnica 2015/003 (v.1.80) 


PASSO 1

Acesse a "Digitação da Nota Fiscal" , abra o "Item da NF" e verifique qual informação está no campo Situação Tributária B, corrija com um dos códigos CST relacionados acima;


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.




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