Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 2977        
Quando emitida uma Nota Fiscal Eletrônica onde o "Destinatário" for classificado como "Não Contribuinte de ICMS (Consumidor Final)" deve-se usar CST do ICMS Específicos, relacionados abaixo:
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução da Base de Cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Atenção:
Exceções a regra:
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo ? veicProd ?), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Fonte: Portal NF-e - Nota Técnica 2015/003 (v.1.80)
PASSO 1
Acesse a "Digitação da Nota Fiscal" , abra o "Item da NF" e verifique qual informação está no campo Situação Tributária B, corrija com um dos códigos CST relacionados acima;
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.