SEFIP Centralizada - Matriz sem Movimento

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 3             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Regra de centralização no Sefip, é centralizar dados|valores na empresa Matriz, porém em situações de configuração centralizada quando não há movimentação na Matriz o arquivo não será gerado, conforme regra de parametrizações do layout Sefip.

Nesse caso o procedimento indicado é gerar o arquivo individualizado de cada empresa/filial.




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