Férias - Como chegar no valor do evento 4908 complemento de férias
Ultima Atualização: 23/08/2023 Artigo de código : 3016        
O evento 4908 - Complemento de Férias é lançado quando o valor do IRRF supera o valor das férias lançadas no holerite pois o IRRF não é rateado e as férias são, podendo ocorrer em férias em dobro, férias rateadas e férias dentro do mês. No mês posterior ao do lançamento do evento 4908 é lançado o evento 8911 que desconta o valor do complemento.
Exemplo 1:
Férias pagas dia 22/12/2022 e iniciadas em 26/12/2022 com cálculo em dobro.
Somar os eventos de Férias + 1/3 + Férias em dobro (em roxo) = 1.066,66
Subtrair os eventos de IRRF s/ férias - INSS s/ férias - desc. férias recebidas - desc. férias recebidas em dobro (em rosa) = 1.494,13
Encontrar a diferença entre os proventos e descontos:
1.066,66 - 1.494,13 = 427,47 (Valor do Evento 4908)
Exemplo 2:
Férias pagas dia 27/12/2022 e iniciadas em 29/12/2022.
Somar os eventos de Férias + 1/3 + Férias em dobro (em roxo) = 666,67
Subtrair os eventos de IRRF s/ férias - INSS s/ férias - desc. férias recebidas - desc. férias recebidas em dobro (em rosa) = 1.343,79
Encontrar a diferença entre os proventos e descontos:
666,67 -1.343,79 = 677,12 (Valor do Evento 4908)
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