Apuração dos tributos - O sistema Office Fiscal apura IR e CSLL no Lucro Real?

Ultima Atualização: 11/08/2020    Artigo de código : 3026             

Segundo a legislação, o IR e a CSLL de uma empresa que apura no regime Lucro Real deverá ser feito pela Contabilidade

O demonstrativo mensal de IR das empresas no sistema Office Fiscal realiza a apuração somente para as entidades tributadas com base no Lucro Presumido.

A legislação do Lucro Real obriga que seja realizada a apuração do lucro de uma empresa por meio do balanço contábil.

O Lucro Real é definido pelo Regulamento do Imposto de Renda da seguinte maneira: Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-lei 1598/77 art. 6º).

O Lucro Real é apurado através da escrituração contábil com base nas leis contábeis, fiscais e comerciais. 

O usuário deverá efetuar a exportação das notas fiscais para o Office Contábil (rotina de integração contábil), onde será feito o LALUR e apuração do lucro ou prejuízo.

Configuração:

Para efeito de conferência da Escrita Fiscal.

Nas configurações do sistema Office Fiscal: menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Escrita Fiscal > campo IRPJ. Neste caso, deverá ser preenchido como Lucro Presumido e habilitar PIS/COFINS Lucro Real, pois estes sim serão apurados dentro do Office Fiscal.





A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
3026