Apuração dos tributos - O sistema Office Fiscal apura IR e CSLL no Lucro Real?
Ultima Atualização: 11/08/2020 Artigo de código : 3026        
Segundo a legislação, o IR e a CSLL de uma empresa que apura no regime Lucro Real deverá ser feito pela Contabilidade.
O demonstrativo mensal de IR das empresas no sistema Office Fiscal realiza a apuração somente para as entidades tributadas com base no Lucro Presumido.
A legislação do Lucro Real obriga que seja realizada a apuração do lucro de uma empresa por meio do balanço contábil.
O Lucro Real é definido pelo Regulamento do Imposto de Renda da seguinte maneira: Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-lei 1598/77 art. 6º).
O Lucro Real é apurado através da escrituração contábil com base nas leis contábeis, fiscais e comerciais.
O usuário deverá efetuar a exportação das notas fiscais para o Office Contábil (rotina de integração contábil), onde será feito o LALUR e apuração do lucro ou prejuízo.
Configuração:
Para efeito de conferência da Escrita Fiscal.
Nas configurações do sistema Office Fiscal: menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Escrita Fiscal > campo IRPJ. Neste caso, deverá ser preenchido como Lucro Presumido e habilitar PIS/COFINS Lucro Real, pois estes sim serão apurados dentro do Office Fiscal.
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