RAIS - Preenchimento do CNPJ na Contribuição Sindical Patronal
Ultima Atualização: 24/03/2022 Artigo de código : 3129        
O Campo “CNPJ do estabelecimento centralizador da Contribuição Sindical” deve ser preenchido:
Quando houver matriz e filial, a empresa filial efetua o recolhimento da contribuição sindical pelo CNPJ da empresa matriz, o campo deve ser preenchido com o CNPJ da empresa matriz.
Quando as empresas matriz e filiais pertencerem ao mesmo sindicato.
Quando houver a matriz e filial, porém o recolhimento é distinto (cada uma com seu CNPJ), o campo NÃO deve ser preenchido.
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