RAIS - Preenchimento do CNPJ na Contribuição Sindical Patronal

Ultima Atualização: 24/03/2022    Artigo de código : 3129             


  O Campo “CNPJ do estabelecimento centralizador da Contribuição Sindical” deve ser preenchido:


Quando houver matriz e filial, a empresa filial efetua o recolhimento da contribuição sindical pelo CNPJ da empresa matriz, o campo deve ser preenchido com o CNPJ da empresa matriz.

Quando as empresas matriz e filiais pertencerem ao mesmo sindicato. 

Quando houver a matriz e filial, porém o recolhimento é distinto (cada uma com seu CNPJ), o campo NÃO deve ser preenchido.






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