Rescisão Complementar - Bases de INSS, FGTS e IRRF

Ultima Atualização: 08/03/2024    Artigo de código : 3156             



  INSS
    - Complementar dentro do mês e fora do mês: Nos dois casos de rescisão complementar o cálculo será o mesmo: soma-se a base de INSS da rescisão normal com a base da rescisão complementar, aplica-se a tabela vigente no mês da rescisão complementar sempre respeitando o teto máximo de recolhimento e, depois de aplicada a tabela, subtrai-se o valor de INSS descontado na rescisão normal.

  FGTS
    - Complementar dentro do mês e fora do mês: Nos dois casos de rescisão complementar o cálculo será o mesmo: somam-se todos os eventos da complementar com incidência de FGTS, subtrai-se eventos de desconto somente da rescisão complementar que tenham incidência e desse cálculo já é encontrada a base do FGTS. Para o campo FGTS Mês aplica-se 8% ou 2% no caso de contrato determinado sobre a base de FGTS.

   IRRF
    - Complementar dentro do mês:
         - Base: Para encontrar o valor da base através da qual será calculado o valor do IRRF a ser descontado na complementar deve-se somar todos os eventos com incidência de IRRF da rescisão complementar com os eventos que tenham incidência da rescisão normal, subtrair os eventos que tenham incidência, pensão alimentícia, se houver, e os valores de INSS das duas rescisões, deduzir dependentes normalmente. Essa é a base de cálculo. A base que será exibida na rescisão complementar é somente a diferença, base encontrada para cálculo menos a base da rescisão normal.

      - Cálculo: Depois de encontrar a base de IRRF, aplique a tabela de IRRF e faça a dedução padrão.
Depois, do valor encontrado subtraia o valor de IRRF descontado na rescisão normal. Assim temos o valor do IRRF a ser descontado na rescisão complementar.

    - Complementar fora do mês: No caso do IRRF para rescisão complementar, o valor é feito somente sobre os valores recalculados, isto é, somente sobre as diferenças, não devendo ser utilizado nenhum valor da rescisão normal. Deve-se somar todos os eventos com incidência de IRRF, subtrair os eventos que tenham incidência, subtrair INSS e dependentes, aplicar a tabela e fazer a dedução padrão. Esse será o valor a ser descontado. Nesse caso, a base que será exibida será a base de cálculo.

Á partir da versão A2021.08.20 em atendimento ao layout Simplificado do eSocial, INSS Patronal sobre Afastamento, se no cadastro do afastamento a opção "Houve afastamento pelo INSS" estiver habilitada na rescisão normal, no cálculo da rescisão complementar  não será calculado o complemento do INSS sobre o evento 1140 e também não será calculado a parte patronal ( 20%, Rat, Terceiros) 


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