Rescisão Complementar - Pensão Alimentícia

Ultima Atualização: 24/08/2020    Artigo de código : 3157             

Todos os eventos de pensão alimentícia lançados na rescisão normal serão recalculados na rescisão complementar, porém, caso não tenha lançado pensão alimentícia na  rescisão normal, pode-se digitar os eventos na complementar, mas deverá informar o valor do desconto, pois o sistema não fará o cálculo automaticamente.




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