Rescisão (TRCT) - Separar o valor de faltas do saldo de salário.
Ultima Atualização: 26/10/2022 Artigo de código : 3167        
Os eventos padrões do sistema não há possibilidade de separar o valor de faltas do saldo de salário.
Atenção: Quando o evento de faltas precisa ser separado do saldo de salário no TRCT, deve ser criado um novo evento de faltas (Com as mesmas configurações do evento 5650) e utilizar na rescisão.
Importante: O Termo de Rescisão emitido pelo sistema está de acordo com a Portaria nº 1.057 de 06/07/2012. Os órgãos homologadores não aceitam os termos que tenham qualquer divergência do modelo divulgado na portaria.
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