Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado

Ultima Atualização: 10/07/2024    Artigo de código : 3180             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe que estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!

 


Essa rejeição ocorre com novas empresas que ainda não emitiram Notas Fiscais Eletrônicas e essa empresa não está cadastrada na Sefaz do estado para emitir NF-e.
 
Nesse caso é necessário entrar em contato com a Sefaz do seu estado para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa Nota Fiscal está sendo rejeitada com essa informação.

Nessa situação, é importante consultar a situação da Inscrição estadual da empresa emitente junto ao Sintegra CLIQUE AQUI ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) CLIQUE AQUI.

Ao realizar essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da empresa e verificar se consta como Habilitado

Caso não existam bloqueios referentes a inscrição estadual, CLIQUE AQUI e verifique se a empresa emitente possui credenciamento junto a Sefaz do seu estado para emissão da NF-e.

Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.

Para emitentes situados no estado do Paraná será necessário acessar o site da Sefaz-PR e solicitar a permissão de uso do software, CLIQUE AQUI para verificar esse processo.

Após a verificação e correção da situação da empresa emitente referente a IE, credenciamento ou dados no banco de dados da Sefaz abra a NF-e rejeitada, salve, valide e emita novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!




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