Na emissão de documentos eletrônicos cujo produto se enquadre nas "CST(s)" ou "CSOSN(s)" previstos para Substituição Tributária e cujo "CEST" não estiver preenchido, será apresentado um alerta ao usuário apontando a falta desse preenchimento.
CST(s):
10 - Tributada com cobrança de ICMS por ST.
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por ST.
60 - ICMS cobrado anteriormente por ST.
70 - Com redução de base e cobrança de ICMS por ST.
90 - Outros, que contenham a tag vICMSST.
CSOSN(s) - Empresa Simples Nacional:
201 - Tributada pelo SN com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.
202 - Tributada pelo SN sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.
203 - Isenção de ICMS do SN para faixa de receita, com cobrança do ICMS por ST.
500 - ICMS cobrado anteriormente por Subst. Tributária (substituído) ou por antecipação.
900 - Outros, que contenham a tag vICMSST.
Não se aplicará as regras: Para notas fiscais interestaduais que entrem na regra de cálculo de "Partilha ICMS" - Emenda Constitucional 87/2015.