Na emissão de documentos eletrônicos cujo algum produto se enquadre nas CST(s) ou CSOSN(s) previstos para Substituição Tributária e cujo CEST não estiver preenchido, será apresentado um alerta ao usuário apontando a falta desse preenchimento.
CST(s):
10 - Tributada com cobrança de ICMS por ST.
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por ST.
60 - ICMS cobrado anteriormente por ST.
70 - Com redução de base e cobrança de ICMS por ST.
90 - Outros, que contenham a TAG vICMSST.
CSOSN(s) - Empresa Simples Nacional:
201 - Tributada pelo SN com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.
202 - Tributada pelo SN sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.
203 - Isenção de ICMS do SN para faixa de receita, com cobrança do ICMS por ST.
500 - ICMS cobrado anteriormente por Subst. Tributária (substituído) ou por antecipação.
900 - Outros, que contenham a TAG vICMSST.
Não se aplicará as regras: Para Notas Fiscais Interestaduais que entrem na regra de cálculo de "Partilha ICMS" - Emenda Constitucional 87/2015.
Importante: Para verificar qual código CEST deverá utilizar em cada produto, verifique no Convênio ICMS 92-15 e suas atualizações ou solicite orientação ao seu consultor fiscal.
No Item da nota > aba NF-e/ Impostos > aba Detalhamento > campo Cód Especificador CEST, o campo é liberado para digitação.
Observação: Poderá realizar a digitação do Código CEST no Item da Nota Fiscal e também já incluir o Código no Cadastro do Produto, para que na próximas notas já venha preenchido automaticamente.
No Cadastro do Produto > Acesse Aba Tributos > Aba Geral > Quadro Informações sobre Substituição Tributária > Campo Cód Especificador CEST.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.