Rejeição 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Ultima Atualização: 05/08/2025    Artigo de código : 3205             

Na emissão de documentos eletrônicos cujo produto se enquadre nas "CST(s)" ou "CSOSN(s)" previstos para Substituição Tributária e cujo "CEST" não estiver preenchido, será apresentado um alerta ao usuário apontando a falta desse preenchimento.

CST(s):

10 - Tributada com cobrança de ICMS por ST.

30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por ST.

60 - ICMS cobrado anteriormente por ST.

70 - Com redução de base e cobrança de ICMS por ST.

90 - Outros, que contenham a tag vICMSST.

CSOSN(s) - Empresa Simples Nacional:

201 - Tributada pelo SN com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.

202 - Tributada pelo SN sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.

203 - Isenção de ICMS do SN para faixa de receita, com cobrança do ICMS por ST.

500 - ICMS cobrado anteriormente por Subst. Tributária (substituído) ou por antecipação.

900 - Outros, que contenham a tag vICMSST.

Não se aplicará as regras: Para notas fiscais interestaduais que entrem na regra de cálculo de "Partilha ICMS" - Emenda Constitucional 87/2015.

Importante: Para verificar qual código CEST deve utilizar em cada produto, verifique no Convênio ICMS 92-15 e suas atualizações ou solicite orientação ao seu consultor fiscal.
PASSO 1
No "Item da Nota > aba NF-e/Impostos > aba Detalhamento > campo Cód. Especificador CEST", o campo é liberado para digitação.

Observação: Realize a digitação do "Código CEST" no "Item da Nota Fiscal" e também já inclua o "Código no Cadastro do Produto", para que na próximas notas já venha preenchido automaticamente. No "Cadastro do Produto > aba Tributos > aba Geral > quadro Informações sobre Substituição Tributária > campo Cód. Especificador CEST".


PASSO 2
Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".


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