SEFIP - Inconsistência 100005
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 3261        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
O número do CNPJ do cadastro da Empresa está incorreto.
Solução:
Acesse "Menu Arquivos > Empresas usuárias" e verifique o número informado no campo CNPJ.
Importante:
Caso esteja preenchido corretamente o CNPJ no cadastro de empresa acesse a aba "Folha de Pagto" e verifique se o número CEI também esta preenchido, caso esteja precisa fazer a exclusão, pois a empresa não pode ter as duas situações.
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