Rejeição 539 - Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso [99999999999999999999999999999999999999999]

Ultima Atualização: 14/10/2025    Artigo de código : 3278             

A Rejeição 539 ocorre porque as notas transmitidas para a Secretaria da Fazenda seguem uma sequência numérica e a numeração informada na NF-e rejeitada já possui nota autorizada na SEFAZ. Você pode confirmar essa informação copiando a chave de acesso que apresenta na rejeição da nota e consultando através do Portal da SEFAZ.

CLIQUE AQUI para verificar como efetuar a consulta completa da NF-e através do Portal da SEFAZ.

Observação: Essa rejeição é comum para novos clientes do sistema que ainda não configuraram o próximo número da NF-e para dar sequência a numeração da última nota emitida por outro emissor. 

Atenção: A nota fiscal rejeitada por duplicidade com diferença na chave de acesso deve permanecer no sistema com a situação rejeitada, ela não pode ser retransmitida uma vez que a numeração atribuída a essa nota não pode ser alterada e já possui NF-e autorizada na SEFAZ.

PASSO 1 

O primeiro passo para realizar a correção é verificar se a chave que aparece na rejeição corresponde à chave correta e autorizada. Para isso, é necessário realizar a consulta no site do Portal NF-e ou no site da SEFAZ de seu Estado.

Veja a seguir como localizar a chave de acesso autorizada no sistema da SEFAZ por meio do site do Portal da NF-e.

Clique na opção "Consultar NF-e"

Em seguida será direcionado para a janela de consulta, onde deverá informar o número da Chave de Acesso de 44 dígitos que aparece na rejeição.

No exemplo: 3525090220422400014055001000013098xxxxxxxxx (sendo os preenchidos em X os números finais de identificação da nota onde devem ser digitados corretamente)

Caso a chave de acesso que foi consultada não for encontrada, o Portal da Sefaz retornará com a seguinte mensagem:

Para a chave de acesso que estiver como autorizada, apresentará a nota fiscal com todos os dados e o evento de autorização de uso.

PASSO 2

Para correção configure o próximo número da NF-e conforme a última nota que autorizou por outro sistema.

Acesse "Outros > Configurações" entre na aba "Gerais - 3".

Observação: Essa aba só é habilitada para o usuário "Admin" do sistema.

PASSO 3

Preencha os campos, conforme as orientações abaixo:

Processo: Selecione a opção "Nota Fiscal".

Série da Nota Fiscal: Selecione o cadastro da série que você utiliza para essa faixa de numeração de nota.
Nro. Próximo Documento: Preencha manualmente o número da próxima nota que será inclusa no sistema.

Exemplo: Se já autorizou a "Nota Nº 100" preencha no campo "Próximo Número da NF-e" com o número "101"
Clique no botão "Aplicar" para concluir a alteração.

Importante: Este preenchimento será necessário apenas uma vez, para as demais notas o sistema atribuirá o próximo número automaticamente.

PASSO 4

Apresentará a informação "Alteração concluída". Clique no botão "OK".

Importante: Se preferir, cadastre uma nova série e inicie com a NF 000001. Confirme com a sua contabilidade qual foi a última nota emitida para realizar a configuração acima ou se poderá iniciar com uma nova série. CLIQUE AQUI e veja como realizar o cadastro.

PASSO 5

Após realizar a configuração, será necessário realizar a digitação de uma nova nota para que essa numeração seja atribuída a sua nova NF-e.




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