SEFIP - Inconsistência 100113
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 3286        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
O código de recolhimento informado na aba "Dados Principais" da geração do arquivo da SEFIP esta incompatível com o código FPAS informado no cadastro de empresa aba "Folha de Pagto".
Solução:
Acessar o "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Folha de Pagto" e preencher o campo com o código FPAS compatível com o Código de Recolhimento.
Observação:
O código 115 permite os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 736, 787, 795, 825, 833 e 868.
O código 130 permite apenas o FPAS 680.
O código 135 permite os FPAS 507, 515, 604, 663, 671, 825 e 833.
Os códigos 145 e 345 permitem os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 655, 663, 671, 680, 736, 787, 795, 825, 833 e 868.
O código 150 permite os FPAS 507, 515, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 655, 736, 787 e 795.
O código 155 permite os FPAS 507, 582, 604, 639, 647, 825 e 833.
O código 211 permite os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 655, 736, 787, 795, 825 e 833.
Os códigos 307 e 327 permitem os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 736, 787, 795, 825, 833 e 868.
Os códigos 317 e 337 permitem os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 655, 663, 671, 680, 736, 787, 795, 825 e 833.
O código 608 permite os FPAS 523 e 566.
O código 640 permite os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 736, 787, 795, 825 e 833.
O código 650 permite os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 655, 736, 787, 795, 825, 833, e 868.
O código 660 permite os FPAS 507, 515, 523, 531, 540, 558, 566, 574, 582, 590, 604, 612, 639, 647, 655, 736, 787, 795, 825, 833 e 868.