Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Ultima Atualização: 06/08/2024    Artigo de código : 3328             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!



A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o cliente (destinatário) identificado como Isento ou Não Contribuinte, porém possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado.

PASSO 1

Voc
ê pode consultar a IE do cliente através do Sintegra 
CLIQUE AQUI ou pelo cadastro Centralizado de Contribuintes CLIQUE AQUI.


PASSO 2

Abra a NF-e rejeitada e clique no botão lápis para abrir a edição do cadastro.


PASSO 3

Preencha a IE do cliente no Campo
 "Inscrição Estadual", após clique em "Salvar".




Agora Salve a NF-e, Valide e Emita novamente.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
3328