Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Ultima Atualização: 21/10/2025 Artigo de código : 3328        

A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o cliente (destinatário) identificado como Isento ou Não Contribuinte, porém possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado.
PASSO 1
Você pode consultar a Inscrição Estadual do cliente através do Sintegra CLIQUE AQUI ou pelo cadastro Centralizado de Contribuintes CLIQUE AQUIPASSO 2
Abra a NF-e rejeitada e clique no botão lápis para abrir a edição do cadastro.
PASSO 3
Preencha a IE do cliente no Campo "Inscrição Estadual", após clique em "Salvar".
Agora Salve a NF-e, Valide e Emita novamente.
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).
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