Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Ultima Atualização: 21/10/2025    Artigo de código : 3328             

A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o cliente (destinatário) identificado como Isento ou Não Contribuinte, porém possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado.

PASSO 1
Você pode consultar a Inscrição Estadual do cliente através do Sintegra CLIQUE AQUI ou pelo cadastro Centralizado de Contribuintes CLIQUE AQUI

PASSO 2
Abra a NF-e rejeitada e clique no botão lápis para abrir a edição do cadastro.


PASSO 3
Preencha a IE do cliente no Campo "Inscrição Estadual", após clique em "Salvar".


Agora Salve a NF-e, Valide e Emita novamente.

Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).



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