Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Ultima Atualização: 06/08/2024 Artigo de código : 3328        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!
A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o cliente (destinatário) identificado como Isento ou Não Contribuinte, porém possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado.
PASSO 1
Você pode consultar a IE do cliente através do Sintegra CLIQUE AQUI ou pelo cadastro Centralizado de Contribuintes CLIQUE AQUI.
PASSO 2
Abra a NF-e rejeitada e clique no botão lápis para abrir a edição do cadastro.
PASSO 3
Preencha a IE do cliente no Campo "Inscrição Estadual", após clique em "Salvar".
Agora Salve a NF-e, Valide e Emita novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).
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