Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
Ultima Atualização: 30/07/2024 Artigo de código : 3336        
Em caso de "Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do caculado" siga as orientações abaixo.
Essa rejeição pode ser apresentada por dois motivos:
- 1 - As informações referentes ao Cadastro de emitente de Nota de Consumidor - NFC-e não foram preenchidas no cadastro da empresa.
- 2 - As informações referentes ao Cadastro de emitente de Nota de Consumidor - NFC-tendo sido preenchidas divergente ao que consta na geração do CSC no portal da Sefaz do estado.
PASSO 1
Acesse o menu "Configurações > Minha Empresa".
PASSO 2
Verifique e realize o preenchimento correto dos campos "Identificação CSC (NFC-e id token)" e "Código de contribuinte (NFC-e)", depois "Salve" as alterações. Lembre-se de utilizar esses códigos conforme o ambiente que está emitindo no sistema (homologação ou produção).
PASSO 3
Atenção: Se os campos já estão corretos, gere um novo CSC no portal da SEFAZ do seu Estado e preencha as novas informações dentro do IOB Emissor.
PASSO 4
Após as alterações, volte
na NFC-e rejeitada e clique em "Salvar, Validar e Emitir".
Importante: Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher, entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.
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