Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado

Ultima Atualização: 30/07/2024    Artigo de código : 3336             

Em caso de "Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do caculado" siga as orientações abaixo.


Essa rejeição pode ser apresentada por dois motivos:

  • 1 - As informações referentes ao Cadastro de emitente de Nota de Consumidor - NFC-e não foram preenchidas no cadastro da empresa.
  • 2 - As informações referentes ao Cadastro de emitente de Nota de Consumidor - NFC-tendo sido preenchidas divergente ao que consta na geração do CSC no portal da Sefaz do estado.

PASSO 1

Acesse o menu "Configurações > Minha Empresa".



PASSO 2


Verifique e realize o preenchimento correto dos campos "Identificação CSC (NFC-e id token)" e "Código de contribuinte (NFC-e)", depois "Salve" as alterações. Lembre-se de utilizar esses códigos conforme o ambiente que está emitindo no sistema (homologação ou produção).

imagem


PASSO 3

Atenção: Se os campos já estão corretosgere um novo CSC no portal da SEFAZ do seu Estado e preencha as novas informações dentro do IOB Emissor. 

PASSO 4

 Após as alterações, volte na NFC-e rejeitada e clique em "Salvar, Validar e Emitir".



Importante: Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher, entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.



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