SEFIP - Inconsistência 320641
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 3355        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
Funcionários estavam ausentes com o Código Q5 "Atraso temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias)" e foi liberado ou retorno com o Código Z5 "Outros retornos de afastamento temporário e / ou licença".
Solução:
Acessar o "Menu Arquivos > Afastamento/ Retorno > Cadastro" e excluir o retorno com código Z5 e lançar o retorno com código Z1, porque qualquer que seja o afastamento Q deve ter retorno Z1.
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