Cadastro - Descontar somente 20% parte patronal do Autônomo - Microempreendedor Individual (MEI) - Sistema e Portal

Ultima Atualização: 23/03/2023    Artigo de código : 3370             

Quando uma pessoa jurídica (CNPJ) contrata um MEI que preste os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 - Contribuinte Individua- Micro Empreendedor Individual.

PASSO 1

Acesse menu "Arquivos > Funcionários > Cadastro básico", na aba "Ident. Adm. > E-SOCIAL: DADOS ADMISSIONAIS" cadastrar a categoria 741 - Contribuinte Individual - Micro Empreendedor Individual.


PASSO 2

Acesse menu "Processos > Digitação de holerites" e digite o evento 4969.


Evento 4969: não desconta INSS segurado e IRRF. Calcula apenas os 20% do INSS patronal.


Atenção: Para mais informações, acessar o manual de orientação do e-Social, página 139 como destacado abaixo:





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