Rejeição 518 - CFOP de entrada para nota fiscal de saída

Ultima Atualização: 15/08/2025    Artigo de código : 3436             

A Rejeição 518 ocorre quando emitida uma nota fiscal com "Código Fiscal de Operações e Prestações (C.F.O.P.) de Entrada" iniciado por "1", "2" ou "3" e o "Tipo de Operação da NF-e" for igual a "1 - Saída".

Para o conhecimento os "C.F.O.P.s" que iniciam com:

1 - É utilizado para notas de entrada (Operações Estaduais).

2 - É utilizado para notas de entrada (Operações Interestaduais).

3 - É utilizado para notas de entrada (Importação/Exterior).

5 - É utilizado para notas de saídas (Operações Estaduais).

6 - É utilizado para notas de saídas (Operações Interestaduais).

7 - É utilizado para notas de saídas (Exportação/Exterior).

PASSO 1

É necessário correção do código "C.F.O.P." no "Cadastro do Tipo de Nota" e/ou direto no "Item/Produto" da nota fiscal. Para isso, acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas", abra o cadastro que está utilizando e na aba "Manutenção" corrija as informações.

Importante: Caso altere o "C.F.O.P." no "Cadastro do Tipo de Nota", será necessário que exclua o item/produto da nota fiscal e inclua novamente.

Caso prefira alterar direto no "Item da Nota", acesse a nota fiscal em digitação, abra o "Item da NF" e na aba "Produtos" efetue a correção do campo "C.F.O.P.".


Observação: Entre em contato com o seu escritório de contabilidade para identificar qual C.F.O.P. deve utilizar.

PASSO 2
Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".


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