Pensão Alimentícia - Evento Padrão 5810 - Conferência IRRF Oculto

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3442             

O evento | Rubrica padrão do sistema para cálculo de pensão alimentícia na digitação mensal é o evento 5810, esse evento possui parametrizações internas para cálculo específico de pensão considerando IRRF oculto.
Considerando que pensão alimentícia possuem peculiaridade de cálculos e valores, caso esse evento não calcule conforme desejado, será necessária criação de evento | Rubrica, para mais informações sobre criação, consulte artigos relacionados no final desse conteúdo.


PASSO 1: CÁLCULO IRRF OCULTO
Somar: todos os eventos com incidências de IRRF 

Deduzir: faltas se houver (se houver outros eventos de descontos com incidência de IRRF deverá deduzir) e INSS, dependentes (se estiver como IRRF "SIM" no cadastro de dependentes) 
 
O valor x alíquota da tabela de IRRF - Dedução
 
= Valor do IRRF oculto

PASSO 2: CÁLCULO DA PENSÃO E IRRF
 Somar: todos os eventos de vencimento

Deduzir: INSS e o IRRF oculto = Valor líquido X porcentagem da pensão

Exemplo:


Encontrar o IRRF obscuro:

R$ 6.272,00 - R$ 704,00 (INSS) - R$ 189,59 (dependente) - R$ 2.508,80 (Adiantamento salarial) = R$ 2.869,61 x 15% = R$ 430,44 – R$ 370,40 (Dedução) = R$ 60,04 


Encontrar o valor da pensão:

R$ 6.272,00 - R$ 704,00 (INSS) – R$ 60,04 (IRRF Oculto) = R$ 5.507,96 x 30% (Percentual da pensão) = R$ 1.652,39


Encontrar o valor do IRRF:
R$ 6.272,00 (Somar eventos com incidência IRRF) - R$ 704,00 (INSS) - R$ 189,59 (Dependente) - R$ 2.508,80 (Adiantamento) - R$ 1.652,39 (Pensão Alimentícia) = R$ 1.217,22 (Base IRRF)

Nesse caso não tem IRRF a recolher, pois o valor da base de cálculo é isento.


ObservaçãoO adiantamento salarial só é deduzido para Empresas Regime de Caixa.


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