Rejeição 526 - CFOP de exportação e não informado o local de embarque
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3481        
A rejeição irá ocorrer quando for emitida uma Nota Fiscal de Operação de Saída de Exportação com CFOP iniciado por 7 e não for informado o Grupo de Exportação, pois a partir da versão da NF-e layout 3.10 o campo de local da exportação passou a ser obrigatório, caso não tenha a informação as TAG's de exportação não serão geradas e irá gerar essa rejeição.
Acesse a Nota Fiscal em Digitação > Clique no botão "Transporte", irá abrir a tela onde deverá preencher o Local de Embarque dos Produtos.
Campos de preenchimento obrigatório:
Estado (UF): Deverá selecionar em qual Estado que será realizado o despacho dos seus produtos. Ex: SP (Não aceita o valor "EX").
Local de Embarque: Deverá ser informar em qual o Local que será realizado o despacho dos seus produtos. Descrição do Recinto Alfandegado ou do local onde foi efetivado o despacho para a exportação, conforme padronização da RFB.
Observação: Caso o campo Local de Embarque esteja neblinado, e não possui informações, é necessário alterar o CFOP no cadastro do Tipo de Nota, utilizando o CFOP relacionado a uma Exportação.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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