Rejeição 232 - IE do destinatário não informada
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3484        
A Rejeição irá ocorre quando o for emitida uma Nota Fiscal para Destinatário, identificado como ISENTO ou Não Contribuinte, que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seu cadastro.
PASSO 1
Acesse o Menu Cadastros > Clientes, caso seja uma nota de saída, se for uma nota de entrada, entre no cadastro de Fornecedor > e verifique como estão preenchidos os campos Contribuinte ICMS e Inscrição Estadual.
Importante: Se o seu cliente ou fornecedor for do Distrito Federal DF, CLIQUE AQUI para visualizar as orientações.
CLIQUE AQUI para acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Ao abrir o site, preencha os campos conforme as orientações abaixo:
UF: Selecione o Estado do seu Cliente ou Fornecedor
Ambiente de Processamento: Produção.
Tipo: CNPJ.
CNPJ Contribuinte: Preencha o CNPJ do seu Cliente ou Fornecedor.
Selecione a opção "Não sou um robô".
Clique no botão "Pesquisar por CNPJ".
Será apresentado os dados da empresa que está consultando e a Inscrição Estadual dela.
Observação: A consulta também poderá ser realizada no site do Sintegra. CLIQUE AQUI para acessar o site.
PASSO 3
Se o seu cliente ou fornecedor for ISENTO de Inscrição Estadual, no campo "Contrib. ICMS" deverá ser selecionada a opção "ISENTO" e no campo "Inscrição Estadual" deverá ser informado "ISENTO" também.
PASSO 4
Se o cliente for Não Contribuinte de ICMS, o campo "Contrib. ICMS" deverá ser selecionada a opção "Não" e o campo Inscrição Estadual deverá ficar em branco.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.