Rejeição 232 - IE do destinatário não informada
Ultima Atualização: 19/08/2025 Artigo de código : 3484        
A Rejeição 232 ocorre quando emitida uma "Nota Fiscal para Destinatário", identificado como "Isento" ou "Não Contribuinte", que possui "Inscrição Estadual (IE)" ativa no seu Estado (UF), e essa não for informada em seu cadastro.
PASSO 1
Acesse "Cadastros > Clientes", caso seja uma nota de saída. No caso de uma nota de entrada, entre no cadastro de "Fornecedor" e verifique como estão preenchidos os campos "Contribuinte ICMS" e "Inscrição Estadual".

Importante: Se o seu cliente, ou fornecedor, for do Distrito Federal DF, CLIQUE AQUI para visualizar as orientações. CLIQUE AQUI para acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Ao abrir o site, preencha os campos conforme as orientações abaixo:
UF: Selecione o Estado do seu cliente ou fornecedor
Ambiente de Processamento: Produção.
Tipo: CNPJ.
CNPJ Contribuinte: Preencha o CNPJ do seu cliente ou fornecedor.
Selecione a opção "Não sou um robô" e clique no botão "Pesquisar por CNPJ".
Serão apresentados os dados da empresa que está consultando e sua "Inscrição Estadual".

Observação: A consulta também pode ser realizada no site do Sintegra. Para acessar copie e cole o endereço em seu navegador (http://www.sintegra.gov.br/) ou CLIQUE AQUI para acessar o site.
PASSO 3
Se o seu cliente ou fornecedor for "Isento" de "Inscrição Estadual", no campo "Contrib. ICMS" selecione a opção "Isento" e no campo "Inscrição Estadual" informe "Isento" também.

PASSO 4
Se o cliente for "Não Contribuinte de ICMS", no campo "Contrib. ICMS" selecione a opção "Não" e deixe o campo "Inscrição Estadual" em branco.

Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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