eSocial - S-1010 - Adicional de Insalubridade 1040
Ultima Atualização: 12/12/2024 Artigo de código : 3485        
O evento padrão do sistema para adicional de insalubridade é o 1040.
Importante: Caso o evento padrão não atenda a particularidade de sua empresa, será necessário criar um novo evento no intervalo entre 1000 a 4900 no código disponível.
CADASTRO DO EVENTO
Embora a rubrica 1040 seja padrão do sistema, o evento não possui configuração padrão de rotina de cálculo. As rotinas padrões consideradas no evento são: "Cálculo Normal" e "Insalubridade".
Aba Cálculo - Rotina "Cálculo Normal":
Cálculo: Valor do campo "Salário p/ Insalubridade" da Tabela de I.N.S.S. / 30 x quantidade de dias trabalhados x percentual da insalubridade.
Aba Cálculo - Rotina "Insalubridade":
Quando configurado nessa rotina, será habilitado as opções de cálculo sobre: Salário Mínimo, Piso Sindicato e Salário base.
- Opção Cálculo sobre Salário mínimo: ao selecionar esta opção, o valor do campo "Salário p/ Insalubridade" da tabela de I.N.S.S. do mês ativo da empresa será considerado como base para cálculo do evento.
Conferência: Valor do campo Salário p/ Insalubridade / 30 x quantidade de dias trabalhados x percentual da insalubridade.
- Opção Cálculo sobre Piso do Sindicato: nesta opção, o valor do "Piso salarial" deve estar informado em "Arquivos > Sindicatos" para ser considerado como base de cálculo para o evento, e em seguida, o sindicato também deve estar vinculado no cadastro do funcionário.
Conferência: Valor do campo Piso Salarial / 30 x quantidade de dias trabalhados x percentual da insalubridade.
- Opção Cálculo sobre Salário Base: nesta opção, o valor do campo "Salário" do cadastro de funcionário será considerado como base para cálculo do evento.
Conferência: Salário / 30 x quantidade de dias trabalhados x percentual da insalubridade.
INCORPORAR EVENTOS COM ROTINA DE INSALUBRIDADE
Quando configurado o evento na rotina "Insalubridade" é possível que o valor da insalubridade seja incorporado ao salário para cálculo das horas extras.
Para que o sistema acate a parametrização, certifique-se de que o evento de hora extra está na rotina "Cálculo em Horas" e habilite a opção "Incorporar eventos com rotina de Insalubridade".
INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS
Em caso de férias de funcionários com insalubridade sobre salário mínimo com início no mês dezembro e término em janeiro precisa ser observado a questão da atualização do salário mínimo.
Exemplo:
Funcionário com férias de 26/12/2022 a 24/01/2023
Insalubridade
calculada no recibo de férias no evento 4906= R$ 242,40 (R$ 1.212,00 x 20%) referente
a 30 dias
Holerite de 12/2022
Evento 1040 = R$ 242,40 / 30 * 24 (Proporcional a 24 dias de salário) = R$ 193,92
Evento 4906 = R$ 242,40/30 * 6 (Proporcional a 6 dias de férias em 12/2022) = R$ 48,48

Holerite de 01/2023
Evento 4906 = R$ 242,40 / 30 * 24 (Proporcional a 24 dias de férias em 01/2023) = R$ 193,92
Evento 1040 = R$ 66,48 (equivale a R$ 260,40 - R$ 193,92)
Novo salário mínimo em 01/2023 = R$ 1.302,00 , sendo então o valor de 20% de insalubridade igual a R$ 260,40, por esse motivo foi calculado a diferença.

INSALUBRIDADE NA RESCISÃO
No campo correspondente a remuneração com insalubridade será apresentado o valor do salário base + valor de adicional de insalubridade, esse valor irá compor a base para cálculo das verbas rescisórias.
Observação: Para cálculo de horas extras e adicional noturno apenas será incorporado se estiver configurado na rotina de "Insalubridade" e no evento de hora extra estiver marcado a opção "Incorporar eventos com rotina de Insalubridade".