Rejeição 519 - CFOP de saída para nota fiscal de entrada

Ultima Atualização: 19/08/2025    Artigo de código : 3499             

A Rejeição 519 ocorre quando emitida uma nota fiscal com "Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)" de Saída (iniciado por 5, 6 ou 7) e o "Tipo de Operação" da NF-e for igual a "0 - Entrada".

Para o conhecimento os CFOPs que iniciam com:

1 - É utilizado para Notas de Entrada (Operações Estaduais).

2 - É utilizado para Notas de Entrada (Operações Interestaduais).

3 - É utilizado para Notas de Entrada (Importação/Exterior).

5 - É utilizado para Notas de Saídas (Operações Estaduais).

6 - É utilizado para Notas de Saídas (Operações Interestaduais).

7 - É utilizado para Notas de Saídas (Exportação/Exterior).

PASSO 1

É necessário corrigir o código "C.F.O.P." no "Cadastro do Tipo de Nota" e/ou direto no "Item/Produto" da nota fiscal.

Para isso, acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas", abra o cadastro que está utilizando e na aba "Manutenção" corrija as informações.


Importante: Caso altere o "C.F.O.P." no "Cadastro do Tipo de Nota", será necessário excluir o "Item/Produto" da nota fiscal e incluir novamente.

Caso prefira alterar direto no "Item da Nota", acesse a nota fiscal em digitação, abra o "Item da NF" e na aba "Produtos" efetue a correção do campo "C.F.O.P.".


Observação: Entre em contato com o seu escritório de contabilidade para identificar qual C.F.O.P. utilizar.

PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".


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