Rejeição 519 - CFOP de saída para nota fiscal de entrada
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3499        
A Rejeição irá ocorre quando for emitida uma Nota Fiscal com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de Saída (iniciado por 5, 6 ou 7) e o Tipo de Operação da NF-e for igual a "0 - Entrada".
Para o conhecimento os CFOPs que iniciam com:
1. é utilizado para Notas de Entrada (Operações Estaduais).
2. é utilizado para Notas de Entrada (Operações Interestaduais).
3. é utilizado para Notas de Entrada (Importação/Exterior).
5. é utilizado para Notas de Saídas (Operações Estaduais).
6. é utilizado para Notas de Saídas (Operações Interestaduais).
7. é utilizado para Notas de Saídas (Exportação/Exterior).
É necessário correção do Código C.F.O.P. no Cadastro do Tipo de Nota e/ou direto no Item/Produto da Nota Fiscal.
Para isso, acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas, abra o cadastro que está utilizando e na aba Manutenção corrija as informações.
Importante: Caso altere o C.F.O.P. no Cadastro do Tipo de Nota, será necessário que exclua o Item/Produto da nota fiscal e inclua novamente.
Caso prefira alterar direto no Item da Nota, acesse a Nota Fiscal em digitação, abra o Item da NF e na aba Produtos efetue a correção do campo C.F.O.P.
Observação: Entre em contato com o seu escritório de contabilidade para identificar qual C.F.O.P. deverá utilizar.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar