ECF - Recuperação da ECD (do mesmo ano) e ECF (ano anterior) dentro do validador
Ultima Atualização: 10/07/2024 Artigo de código : 3523        
O SPED ECF das empresas que realizaram a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), utiliza os saldos e contas da ECD, do mesmo ano-calendário, para preenchimento inicial da ECF, através da recuperação do arquivo, etapa obrigatória (para todas as empresas que estão obrigadas a entrega da ECD) desde a entrega do ano-calendário 2019, entregue em 2020.
A ECF também recuperará os saldos finais da ECF anterior. Função disponível desde o ano-calendário 2015 (obrigatório somente para empresas do Lucro Real, opcional para as demais).
RECUPERAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
PASSO 1:
Os arquivos das ECD's a serem recuperados na ECF devem estar validados, assinados e transmitidos. A Recuperação da ECD pode ser feita após a criação/importação da ECF, no Menu "Escrituração > Recuperar Dados da ECD" ou a qualquer momento, por meio do "ícone" disponibilizado no próprio programa.
PASSO 2:
Ao clicar na opção Recuperar ECD, será apresentada uma tela, para localização do arquivo.
Clique no botão "Localizar", vá até o diretório onde foi salvo o arquivo da ECD assinada/transmitida, selecione-a, e clique em "Abrir", abaixo será carregado o arquivo, marque a caixa de seleção na coluna Selecionado, dê um "Ok" (caso tenha mais de uma ECD no ano, siga o mesmo processo para as demais).
Atenção: A opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE", deve ser habilitada quando não existe diferenças na vinculação do Plano de Contas, com o Plano Referencial da Receita Federal, entre o que foi entregue na ECD e o que está sendo entregue na ECF. Caso tenha feito algum ajuste e/ou alteração em relação a esse vínculo de um arquivo para o outro, não marque está opção, para evitar erros no J051. Em casos de mudança nesse processo entre os arquivos podem ocorrer erros, que só serão corrigidos com a Retificação do arquivo da ECD.
Se habilitar essa opção, antes da recuperação da ECD com sucesso, deverá confirmar a sobreposição do Balanço e DRE.
PASSO 3:
Após a Recuperação do SPED Contábil - ECD, confirme a mensagem seguinte da ECD recuperada com sucesso.
PASSO 4:
Clique em OK, para continuar com a validação das informações recuperadas.
RECUPERAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) DO ANO ANTERIOR:
PASSO 1:
Desde a entrega do arquivo referente ao ano-calendário 2015, o bloco E da ECF será preenchido mediante a recuperação de saldos da ECF anterior.
A recuperação da ECF pode ser feita logo após a recuperação da ECD, no Menu "Escrituração > Recuperar ECF Anterior" ou a qualquer momento, por meio do "ícone" disponibilizado no próprio programa.
Atenção: Lembrando que a Recuperação da ECF Anterior, é obrigatória apenas Empresas Tributadas no Lucro Real, para os demais tipos de tributação essa recuperação é opcional, para mais informações consulte o Manual de Orientação da ECF.
PASSO 2:
Ao clicar na opção Recuperar ECF, será apresentada uma nova tela, para localização do arquivo:
Clique no botão "Localizar", vá até o diretório onde foi salvo o arquivo da ECF transmitida no ano anterior, selecione-a, e clique em "Abrir", abaixo será carregado o arquivo, selecione, e na sequencia clique em "Recuperar".
PASSO 3:
Após a Recuperação da ECF, serão apresentadas algumas mensagens.
Clique em OK, para continuar com a validação das informações recuperadas.