Rejeição 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
Ultima Atualização: 19/08/2025 Artigo de código : 3531        
Quando emitida uma NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) com "Finalidade" igual a "1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no "Valor do Produto" oriundo da multiplicação (produto) entre o "Valor Unitário de Tributação" e a "Quantidade Tributável", será apresentada a Rejeição 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável.
Exemplo: Foi emitida uma NF-e/NFC-e com "Valor Unitário de Tributação" igual a R$ 9,99, com "Quantidade Tributável" igual a 2 e o "Valor do Produto" foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e/NFC-e será rejeitada pelo motivo 630.
Acesse o "Item da Nota" e na aba "Produto", passe com "Enter" pelos campos "Quantidade", "Valor Unitário" e "Valor Total".

Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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