Rejeição 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3531        
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade igual à "1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Tributação e a Quantidade Tributável, será retornado a rejeição 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável.
Exemplo: Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Tributação igual à R$ 9,99, com Quantidade Tributável igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 630.
Acesse o Item da Nota > aba Produto > passe com Enter pelos campos: Quantidade, Valor Unitário e Valor Total.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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