Rejeição 778 - Informado NCM inexistente
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 3606        
Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição 778 - Informado NCM inexistente.
PASSO 1
Realize a consulta de NCM através do site Portal Único, CLIQUE AQUI.
PASSO 2
Acesse o menu Cadastros > Produtos > Classificação Fiscal - NCM > e inclua o cadastro da NCM, caso não possua.
Classificação Fiscal (NCM): Registre o código de acordo com a tabela da nomenclatura Comum do Mercosul obrigatoriamente com 8 posições, ex: 01012100.
Classificação Fiscal (NCM) com TAG EXTIPI: Refere-se a NCM listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI - Decreto nº 7.660/2011) - O EX significa exceção, com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela.
Importante: Não orientamos excluir cadastros de NCM que já foram utilizados.
PASSO 3
Acesse o menu Cadastros > Produtos > aba Tributos > campo Classificação Fiscal > e selecione o cadastro do NCM.
PASSO 4
Na Digitação da Nota Fiscal > Item da Nota > campo Clas. Fiscal > clique nos três pontos > selecione o novo NCM.
PASSO 5
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue
novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir
para SEFAZ.
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