Rejeição 778 - Informado NCM inexistente

Ultima Atualização: 22/08/2025    Artigo de código : 3606             

Quando for emitida uma NF-e, e o "NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)", não existir na Tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será apresentada a Rejeição 778 - Informado NCM Inexistente.

PASSO 1

Realize a consulta de "NCM" através do site Portal Único.

PASSO 2

Acesse "Cadastros > Produtos > Classificação Fiscal - NCM" e inclua o cadastro da "NCM", caso não possua.

Classificação Fiscal (NCM): Registre o código conforme a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul obrigatoriamente com 8 posições.

Exemplo: 01012100. 

Classificação Fiscal (NCM) com TAG EXTIPI: Refere-se a NCM listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI - Decreto nº 7.660/2011). O "EX" significa exceção, com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela. 

Importante: Não orientamos excluir cadastros de NCM que já foram utilizados.

PASSO 3
Acesse "Cadastros > Produtos >  aba Tributos > Classificação Fiscal" e selecione o cadastro do "NCM".

PASSO 4

Na "Digitação da Nota Fiscal > Item da Nota > Clas. Fiscal" clique nos três pontos "..." e selecione o novo "NCM".

PASSO 5

Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".



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