Rejeição 778 - Informado NCM inexistente

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 3606             

Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição 778 - Informado NCM inexistente.


PASSO 1

Realize a consulta de NCM através do site Portal Único, CLIQUE AQUI.


PASSO 2

Acesse o menu Cadastros > Produtos > Classificação Fiscal - NCM > e inclua o cadastro da NCM, caso não possua.

Classificação Fiscal (NCM): Registre o código de acordo com a tabela da nomenclatura Comum do Mercosul obrigatoriamente com 8 posições, ex: 01012100.

Classificação Fiscal (NCM) com TAG EXTIPI: Refere-se a NCM listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI - Decreto nº 7.660/2011) - O EX significa exceção, com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela. 

Importante: Não orientamos excluir cadastros de NCM que já foram utilizados. 


PASSO 3
Acesse o menu Cadastros > Produtos >  aba Tributos > campo Classificação Fiscal > e selecione o cadastro do NCM.


PASSO 4

Na Digitação da Nota Fiscal > Item da Nota > campo Clas. Fiscal > clique nos três pontos > selecione o novo NCM.


PASSO 5

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



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