Rejeição 530 - Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3628             

A Rejeição irá ocorrer quando Emitida uma Nota Fiscal Eletrônica, Modelo NF-e 55, com Item classificado como Serviço e não foi informado no cadastro da Empresa o Número da Inscrição Municipal no Município.

Importante: A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastro > Empresas > Aba Manutenção > Campo Inscrição Municipal, informe o número da sua Inscrição Municipal no seu Município.


PASSO 2

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



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