Rejeição 530 - Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal

Ultima Atualização: 28/08/2025    Artigo de código : 3628             

A Rejeição 530 ocorrerá quando emitida uma nota fiscal eletrônica, Modelo NF-e 55, com item classificado como serviço e não foi informado no cadastro da empresa o número da Inscrição Municipal no Município.

Importante: A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada Prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deve atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.

PASSO 1

Acesse "Cadastro > Empresas > aba Manutenção > campo Inscrição Municipal", informe o número da sua Inscrição Municipal no seu Município.

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PASSO 2

Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".



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