REGISTRO E110 - 2 - VL_TOT_DEBITOS O valor deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696) para CFOP iniciado por 5, 6, 7 e CFOP 1605.
Ultima Atualização: 06/04/2021 Artigo de código : 3646        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD - Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO E110 - 2 - VL_TOT_DEBITOS - O valor deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696) para CFOP iniciado por 5, 6, 7 e CFOP 1605.
Verificação 1:
O usuário do sistema deverá verificar se existe, para o período de geração do arquivo da EFD ICMS/IPI, notas fiscais de emissão própria com situação extemporânea.
Observe que o sistema apresenta a mensagem informando que os valores não serão considerados para cálculo dos impostos federais.
Neste caso, de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI ? Versão 2.0.13, atualização: 2013, página 8, seção 7, as notas de saídas não podem ter seus valores de impostos totalizados no período da EFD ICMS/IPI.
Caso sejam identificados documentos de saídas extemporâneas com informação de base de cálculo, alíquota e valor, deverão ser corrigidos, tanto para cálculo do sistema quanto da EFD.
Assim, cálculo da EFD é atribuído ao valor lançado na tela Valores de ICMS do lançamento do produto.
Verificação 2: CLIQUE AQUI.
Após essa operação: Deverá verificar no relatório de apuração do ICMS se há valor a ser recolhido nesse período. Se sim, deverá ser preenchida a tela do registro no menu Diversos > EFD-ICMS/IPI > Valores Recolhidos ou a Recolher.
Esse procedimento evita novos erros de validação do arquivo por ser um registro obrigatório em caso de débito do imposto. Caso desejar maiores informações, CLIQUE AQUI.