Rejeição 356 - Informar o local de saída do País somente no caso da exportação
Ultima Atualização: 29/08/2025 Artigo de código : 3680        
O local de embarque dos produtos deve ser informado somente em uma nota fiscal onde a "Operação" é de "Exportação - Saída Fora do País".
Importante: Caso a nota fiscal não seja de "Exportação", apague essas informações.
PASSO 1
Acesse a digitação da nota fiscal, clique botão "Transporte" e apague o "Estado" preenchido no quadro "Local de Embarque dos Produtos".

Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar