Rejeição 356 - Informar o local de saída do País somente no caso da exportação

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3680             

O Local de Embarque dos Produtos deverá ser informado somente em uma nota fiscal onde a Operação é de Exportação - Saída Fora do País.

Importante: Caso a nota fiscal não seja de Exportação, deverá apagar essas informações.


PASSO 1

Acesse a Digitação da Nota Fiscal > clique botão Transporte e apague o Estado que foi preenchido no quadro Local de Embarque dos Produtos.


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


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