Rejeição 356 - Informar o local de saída do País somente no caso da exportação

Ultima Atualização: 29/08/2025    Artigo de código : 3680             

O local de embarque dos produtos deve ser informado somente em uma nota fiscal onde a "Operação" é de "Exportação - Saída Fora do País".

Importante: Caso a nota fiscal não seja de "Exportação", apague essas informações.

PASSO 1

Acesse a digitação da nota fiscal, clique botão "Transporte" e apague o "Estado" preenchido no quadro "Local de Embarque dos Produtos".

PASSO 2
Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".


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