Rejeição 356 - Informar o local de saída do País somente no caso da exportação
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3680        
O Local de Embarque dos Produtos deverá ser informado somente em uma nota fiscal onde a Operação é de Exportação - Saída Fora do País.
Importante: Caso a nota fiscal não seja de Exportação, deverá apagar essas informações.
PASSO 1
Acesse a Digitação da Nota Fiscal > clique botão Transporte e apague o Estado que foi preenchido no quadro Local de Embarque dos Produtos.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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