Rejeição 275 - Código Município do Destinatário difere da UF do Destinatário
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3684        
A rejeição ocorrerá ao emitir uma Nota Fiscal para um Destinatário localizado no Brasil (com UF diferente de EX - Exterior) quando os dois primeiros dígitos do código do município forem distintos do código da UF correspondente à sigla informada nos dados do endereço do destinatário.
Essa é uma regra de validação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que verifica se o município informado para o destinatário realmente pertence à UF indicada nos dados do destinatário. No arquivo XML, é necessário verificar nas informações de endereço do Destinatário as TAGs CMun (Código do Município conforme IBGE) e xMun (Nome do Município do destinatário)
PASSO 1
Acesse o site do IBGE e consulte o Código do Município.
Em seguida no menu Cadastros > Municípios confirme se o Código está igual do IBGE.
PASSO 2
Para verificar a correta inserção da UF e do Município, acesse o Menu Cadastros > Cliente/Fornecedor;
PASSO 3
Acesse o Módulo NF-e > pesquise a nota > clique na linha para que fique Azul > e pressione F5 de seu teclado.
Na tela que abrir > clique na aba Visualização e confira a informação gerada no XML, TAG Dest > EnderDest > cMun.
Exemplos:
PASSO 4
Acesse a Digitação da Nota > selecione o Cliente / Fornecedor e regrave a nota.
PASSO 4
Em seguida, acesse o Módulo NF-e e prossiga com as etapas de Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para a SEFAZ.
Informações importantes:
Caso o código do Município do arquivo XML esteja divergente do IBGE, efetue os seguinte procedimento:
Acesse o menu Outros > Consiste Arquivos > Consiste Dados > Consiste Arquivos > Aba Página 3 > Clique na opção "33 - Consiste Municípios/ Código País/ Estado da Alteração Cadastral/ Unidade Entrada Produto" e aguarde o sistema realizar o processo de consistência nos cadastros.
Ao Final do Processo apresentará a Janela de Informação > clique em OK > depois clique em Sair e transmite nota fiscal novamente.