Rejeição 275 - Código Município do Destinatário difere da UF do Destinatário

Ultima Atualização: 29/08/2025    Artigo de código : 3684             

A Rejeição 275 ocorrerá ao emitir uma nota fiscal para um "Destinatário" localizado no "Brasil" (com UF diferente de EX - Exterior) quando os dois primeiros dígitos do código do Município forem distintos do código da UF correspondente à sigla informada nos dados do endereço do destinatário.

Essa é uma regra de validação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que verifica se o Município informado para o destinatário realmente pertence à UF indicada nos dados do destinatário. No arquivo XML, verifique nas informações de endereço do destinatário as tags "CMun" (Código do Município conforme IBGE) e "xMun" (Nome do Município do destinatário).

PASSO 1

Acesse o site do IBGE e consulte o "Código do Município".

Em seguida, em "Cadastros > Municípios" confirme se o "Código" está igual ao do "IBGE".


PASSO 2

Para verificar a correta inserção da "UF" e do "Município", acesse "Cadastros > Cliente/Fornecedor".


PASSO 3

Acesse o módulo "NF-e", pesquise a nota, clique na linha para ficar azul e pressione "F5" de seu teclado.

Na tela seguinte, clique na aba "Visualização" e confira a informação gerada no XML, tag "Dest > EnderDest > cMun".

Exemplos:



PASSO 4

Acesse "Digitação da Nota > selecione o Cliente/Fornecedor" e regrave a nota.

PASSO 5

Em seguida, acesse o módulo "NF-e" e prossiga com as etapas de "Transmitir para a SEFAZ".

Informações importantes: Caso o código do Município do arquivo XML esteja divergente do IBGE, acesse "Outros > Consiste Arquivos > Consiste Dados > Consiste Arquivos > aba Página 3" e clique na opção "33 - Consiste Municípios/Código País/Estado da Alteração Cadastral/Unidade Entrada Produto" e aguarde o sistema realizar o processo de consistência nos cadastros.


Ao Final do Processo apresentará a Janela de Informação > clique em OK > depois clique em Sair e transmite nota fiscal novamente.



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