Rejeição 494 - Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3686        
A Rejeição irá ocorrer quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz.
Regra de Validação da SEFAZ
PASSO 1
Deverá verificar se a Nota Fiscal que está tentando realizar o Cancelamento ou Carta de Correção Eletrônica, está realmente autorizada no Banco de Dados da SEFAZ.
PASSO 2
Consulte a Chave de Acesso da NF-e através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica e verifique se a mesma foi devidamente Autorizada.
O problema poderá ocorrer nas seguintes situações:
- NF-es emitidas em Contingência;
- Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;
- Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
- NF-e aguardando autorização da Sefaz;
Informações Complementares:
Veja como consultar uma NF-e no Portal Nacional da Sefaz? -
CLIQUE AQUI.
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