Rejeição 494 - Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3686             

A Rejeição irá ocorrer quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz.

Regra de Validação da SEFAZ


PASSO 1

Deverá verificar se a Nota Fiscal que está tentando realizar o Cancelamento ou Carta de Correção Eletrônica, está realmente autorizada no Banco de Dados da SEFAZ.


PASSO 2

Consulte a Chave de Acesso da NF-e através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica e verifique se a mesma foi devidamente Autorizada.

O problema poderá ocorrer nas seguintes situações:

  1. NF-es emitidas em Contingência;
  2. Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;
  3. Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
  4. NF-e aguardando autorização da Sefaz;

Informações Complementares:
Veja como consultar uma NF-e no Portal Nacional da Sefaz? - CLIQUE AQUI.



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