Rejeição 494 - Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e
Ultima Atualização: 29/08/2025 Artigo de código : 3686        
A Rejeição 494 ocorrerá quando for emitido um "Evento de Cancelamento" ou "Carta de Correção", que exige uma NF-e autorizada e a "Chave de Acesso" do documento fiscal eletrônico informado no evento não existe no banco de dados da SEFAZ.

PASSO 1
Verifique se a nota fiscal que está realizando o cancelamento ou carta de correção eletrônica, está realmente autorizada no banco de dados da SEFAZ.
PASSO 2
Consulte a "Chave de Acesso" da NF-e através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica e verifique se a mesma foi devidamente "Autorizada".
O problema poderá ocorrer nas seguintes situações:
- NF-es emitidas em contingência;
- Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a chave de acesso;
- Falha no processamento do evento pela SEFAZ;
- NF-e aguardando autorização da SEFAZ.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar