Rejeição 494 - Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e

Ultima Atualização: 29/08/2025    Artigo de código : 3686             

A Rejeição 494 ocorrerá quando for emitido um "Evento de Cancelamento" ou "Carta de Correção", que exige uma NF-e autorizada e a "Chave de Acesso" do documento fiscal eletrônico informado no evento não existe no banco de dados da SEFAZ.

PASSO 1

Verifique se a nota fiscal que está realizando o cancelamento ou carta de correção eletrônica, está realmente autorizada no banco de dados da SEFAZ.

PASSO 2

Consulte a "Chave de Acesso" da NF-e através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica e verifique se a mesma foi devidamente "Autorizada".

O problema poderá ocorrer nas seguintes situações:

- NF-es emitidas em contingência;

- Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a chave de acesso;

- Falha no processamento do evento pela SEFAZ;

- NF-e aguardando autorização da SEFAZ.




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