Rescisão - Aviso Prévio Misto

Ultima Atualização: 15/12/2025    Artigo de código : 3756             

Em caso de desligamento com aviso prévio trabalhado, com parte indenizada referente ao acréscimo de três dias por ano trabalhado, no cálculo da rescisão clique na opção "Aviso Prévio Misto" para que os valores sejam calculados corretamente. 

Exemplo:

Dispensa sem justa causa com aviso trabalhado

Aviso indenizado de 42 dias, referente aos 3 dias por ano (admissão 01/02/2011).



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