Rescisão - Aviso Prévio Misto.
Ultima Atualização: 14/11/2022 Artigo de código : 3756        
Deverá ser calculado o aviso prévio misto quando o funcionário tiver uma rescisão trabalhada mais valores indenizatório por ano trabalhado.
Exemplo: Funcionário admitido em 01/01/2017, demitido em 31/12/2021 - o funcionário teria 3 dias de direito à receber por cada ano trabalhado (4 anos x 3 dias = 12 dias).
No sistema a informação deverá ficar da seguinte forma:
Data do aviso - diferente da data do afastamento.
Evento 1470 - Saldo de salário = 30 dias trabalhados.
Evento 1240 - Aviso prévio indenizado = 3 dias por ano trabalhado.
Evento 4903 - Média aviso prévio indenizado.
EXEMPLO
Importante: A data do aviso é a data da comunicação e não deve ser considerada para a contagem dos dias de aviso. Ou seja: a contagem dos dias de aviso.
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