Rescisão - Dedução de faltas nas bases de INSS, FGTS e IRRF
Ultima Atualização: 02/07/2024 Artigo de código : 3775        
Exemplo:
Base INSS = R$
833,33 (evento 1470) – R$ 166,67 (evento 5650) – R$ 83,33 (Evento 5651) = R$ 583,33
Base FGTS = R$ 2.500,00
(Evento 1240) + R$ 1.041,67 (Evento 1270) + R$ 833,33 (Evento 1470) + R$ 208,33
(Evento 4940) = R$ 4.583,33 – R$ 166,67 (evento 5650) – R$ 83,33 (Evento 5651)
= R$ 4.333,33
Base IRRF = R$
2.771,59 (Mês anterior) + R$ 833,33 (Evento 1470) =R$ 3.604,92 – R$ 166,67
(Evento 5650) – R$ 83,33 (Evento 5651) – R$ 43,75 (Evento 9860) = R$ 3.311,17
Observação: O aviso prévio indenizado e o 13° salário não podem ser somados na base para deduzir as faltas, ou seja, as faltas só podem ser deduzidas do saldo de salário, deduzindo o total de faltas sobre o saldo de salário pode ficar negativo e nesse caso então será zerada.
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